Processo nº 00610012.000293/2023-11 PORTARIA-SEI Nº 1891, DE 25 DE JULHO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar Nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;  Considerando o di

Data de publicação27 Julho 2023
Órgão Secretaria de Estado da Saúde Pública
SeçãoSecretaria de Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15475 Natal, 27 de julho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Processo nº 00610012.000293/2023-11
PORTARIA-SEI Nº 1891, DE 25 DE JULHO DE 2023.
A#SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar Nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;#
Considerando o disposto no Decreto número 70.274, de 9 de março de 1972, que regulamenta as “Normas do
Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência” no território nacional brasileiro;#
Considerando as necessidades dos inúmeros eventos promovidos pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do
RN, que exigem o uso de cerimônias, protocolos e etiquetas e do conhecimento da base legal que orienta o seu
emprego;#
Considerando a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP) de imprimir em seus
eventos públicos um conceito positivo que reflita a imagem da organização e a importâncias dos produtos
entregues à sociedade potiguar,#resolve:#
Art. 1º#Fica instituída a Comissão Permanente de Eventos Públicos (CPEP) no âmbito da Secretaria de Estado da
Saúde Pública do Rio Grande do Norte, com a finalidade de propor, produzir, sistematizar e executar os eventos
promovidos pela Secretaria, seguindo o cerimonial público em conformidade com as práticas adotadas em todo o
território nacional, além disso, responsável por exercer as funções de Cerimonial no Gabinete e em eventos
promovidos ou participados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte.
Art. 2º#A Comissão será composta pelos profissionais listados abaixo, sendo o primeiro deles designado como
presidente.
Rafael Rodrigo Lopes de Oliveira - matrícula nº 223.124-7 (Presidente);
Ana Katarina Veras Targino - matrícula nº 242.931-5;
Dalvaci Lima de Sena - matrícula nº 225.314-3;
Denise Maria Santana de Oliveira - matrícula nº 243.240-4;
Deuma Maria Alves Santos de Oliveira - matrícula nº 225.503-0;
George Sillas Silva Gomes - matrícula nº 226254-1;
Maria Eloiza da Silva - matrícula nº 240.158-4;
Maxneide Pimentel de Santana Silva - matrícula nº 244.304-0;
Francisca Zilmar de Oliveira Fernandes - matrícula nº 232.449-0.
Art. 3°#Compete às Unidades Regionais de Saúde Pública (URSAP) a articulação e indicação de colaboradores
de referência para a organização de eventos em sua área territorial, mediante solicitação da Comissão.
Parágrafo único: A Comissão, de caráter permanente, é instituída para esses fins.
Art. 4º Pela atividade exercida na comissão, os seus representantes não receberão qualquer tipo de pagamento,
remuneração, vantagens ou benefícios. Sendo, porém, considerados relevantes os serviços prestados ao Estado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 26 de julho de 2023.#
Lyane Ramalho Cortez
Secretária de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

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