ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 056/2023 -SUCADI GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA- SUCADI ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 056/2023 - SUCADI, DE 10 DE MAIO DE 2023 O Subcoordenador DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o dispos

Data de publicação11 Maio 2023
Órgão Secretaria de Estado da Tributação
SeçãoSecretarias do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15423 Natal, 11 de maio de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 056/2023 -SUCADI
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA- SUCADI
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 056/2023 - SUCADI, DE 10 DE MAIO DE 2023
O Subcoordenador DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO ITINERANCIA – SUCADI, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 31.825, de 18 de agosto de 2022 , e o que consta do Processo 00310026.001582/2023-45-
SUCADI/SET, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:
Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando:
I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o Contribuinte não exerce
atividades no endereço.
Considerando que as empresas abaixo citadas não estão exercendo suas atividades no endereço
constantes no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentaram pedido de baixa ou alteração de
endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
RESOLVE:
1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do
Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas
INSCRIÇÃO
ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇAO
20.292.784-9 CIB – CENTRAL INDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA PS Nº 82234/2023 –
SUSCOMEX
20.545.008-3 PROAGRO LTDA PS Nº 82239/2023 - 5ªURT
2. DECLARARtributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo
quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório
Natal- RN, 10 de maio de2023.
TARCIO CABRAL DE MEDEIROS
Subcoordenador da SUCADI>
Mat.203.929-0

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