Resolução Administrativa nº 0129, de 10 de Fevereiro de 2023. Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade. O Presidente do Instituto de Previdência Dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - Ipern, No Uso Da Atribuição que Lhe É Conferida Pelo Artigo nº 95, Inciso Iv,

Data de publicação15 Fevereiro 2023
Órgão Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN
SeçãoSecretarias do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15368 Natal, 15 de fevereiro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO
NORTE - IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0129, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.003994/2022-89 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, com proventos integrais, a
MARIA JOSÉ SILVA DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG "I", NR "I",
matrícula nº 101.921-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e
4º, inciso I, § 5º, inciso 1 e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020,
cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) , de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por incorreção.

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