A segunda conferência das Nações Unidas sobre assentamentos humanos: dos preparativos às alterações na legislação brasileira ? parte I / The second United Nations conference on human settlements: from preparations to changes in brazilian legislation - part I

AutorBeatriz Duarte Correa de Brito, Josué Mastrodi
CargoDoutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (2008). Mestre em Direito da Administração Pública pela Universidade Gama Filho (2003). Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (1994). Professor Titular Categoria...
Páginas1495-1514
Revista de Direito da Cidade vol. 13, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2021.53684
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Revista de Direito da Cidade, vol. 13, nº 3. ISSN 2317-7721. pp.1495-1514 1495
A SEGUNDA CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ASSENTAMENTOS HUMANOS: DOS
PREPARATIVOS ÀS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARTE I
THE SECOND UNITED NATIONS CONFERENCE ON HUMAN SETTLEMENTS: FROM PREPARATIONS TO
CHANGES IN BRAZILIAN LEGISLATION - PART I
Josué Mastrodi
1
Beatriz Duarte Correa de Brito
2
RESUMO
Esse artigo tem por objetivo explicar o que foi a Segunda Conferência das Nações Unidas sobre
Assentamentos Humanos (Habitat II), realizada em 1996, em Istambul, na Turquia, bem como os seus
desdobramentos na legislação brasileira pós-1996. Após uma breve expos ição a respeito do déficit
habitacional brasileiro atual, foi analisado o contexto histórico em que a Habitat II esteve ins erida, bem
como os eventos preparatórios à Conferência. Posteriormente, foi es tudada a Declaração de Istambul
(seu documento final), que focou na sustentabilidade social, ambiental e econômica dos assentamentos
humanos para conceituar moradia adequada. A partir desse estudo, foi possível analisar, na Parte II deste
trabalho, os reflexos dessa Conferência na legislação federal brasileira sobre direito à moradia.
Palavras-chave: Direito à Moradia. Direito à Cidade. Conferências ONU. Habitat II. Sustentabilidade.
ABSTRACT
This article aims to explain the Second United Nations Conference on Human Settlements (Habitat II), held
in Istanbul, Turkey, in 1996, as well as its developments in Brazilian legislation post -1996. After a bri ef
presentation on the current Brazilian housing deficit, we analyzed the historical cont ext in which Habitat
II was inserted, as well as the preparatory events for the Conference. Subsequently, the Istanbul
Declaration (its final document) was studied, which focused on the social, environmental and economic
1
Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (2008). Mestre em Direito da
Administração Pública pela Universidade Gama Filho (2003). Especial ista em Direito Empresarial pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (1999). Bacharel em Direito pela Universidade de São Pa ulo (1994). Professor
Titular Categoria A2 da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Membro do corpo docente permanente dos
Programas de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (PPGD) e em Sustentabilidade (PPGS) da PUC-Campinas.
Orientador de mestrado. Líder do grupo de pesquisa 'Direito e Realidade Social' (CNPq/PUC -Campinas). Afiliação:
Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6635472231072927 ORCID:
https://orcid.org/0000-0003-4834-0170 E-mail: mastrodi@gmail.com
2
Mestra em Sustentabilidade pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Possui graduação em Di reito pela
Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.
Possui curso-técnico-profissionalizante em Meio Ambiente pelo Col égio Técnico de Campinas - Unicamp. Afiliação:
Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1762052051033179. ORCID:
https://orcid.org/0000-0001-6638-3700 E-mai l: beatriz.brito@mail.com
Revista de Direito da Cidade vol. 13, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2021.53684
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Revista de Direito da Cidade, vol. 13, nº 3. ISSN 2317-7721. pp.1495-1514 1496
sustainability of human settlements to conceptualize adequate housing. From this study, it was possibl e
to analyze, in Part II of this work, the reflections of this Conference on Brazilian federal legislation
regarding the right to housing.
Keywords: Right to Housing. Right to the City. Conferences UN. Habitat II. Sustainability.
INTRODUÇÃO
O direito à moradia é um direito social, incluído no ano 2000 pela Emenda Constitucional (EC) n.
26 no artigo 6º da Constituição Federal (CF); um direito humano, presente em tratados internacionais,
como no artigo 25, §1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH); um direito absoluto,
segundo urbanistas como Ermínia Maricato (2017). Um direito com mui tos títulos, porém pouco
respeitado no Brasil.
Tratado inicialmente apenas como um direito a ter um l ocal para vi ver, o direito à moradia
desponta no cenário internacional desde meados do século passado, quando foi procl amada, em
dezembro de 1948, pela As sembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), a Declaração
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membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da
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Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família
saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos
e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego,
doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de
subsistência em circunstâncias fora de seu controle. (ONU, 1948) grifo nosso
Esse direito foi reforçado pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Econômi cos, Sociais e
Culturais (PIDESC), assinado em 1966 no âmbito da ONU e ratificado pelo Brasil somente em 1992. Dispõe
o Artigo 11.1 desse Pacto:
Os Estados-Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas a
um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo alimentação,
vestuário e alojamento suficientes, bem como a um melhoramento constante das
suas condições de existência. Os Estados Partes tom arão medidas apropriadas
destinadas a assegurar a realização deste direito reconhecendo para este efeito a
importância essencial de uma cooperação internacional livremente consentida.
(ONU, 1966) grifo nosso
Visando a explicar melhor cada um dos it ens desse pacto, o Comitê dos Direitos Econômicos,
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