Segurança pública e cidades: perspectivas a partir da Escola de Chicago / Public safety and cities: perspectives from the Chicago School

AutorClaudio Alberto Gabriel Guimarães, Thayara Castelo Branco, Antonio Eduardo Santoro
CargoPromotor de Justiça do Estado do Maranhão. Doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, com área de concentração em Direito Penal. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com área de concentração em Criminologia. Pós-Doutorando pela Universidade de Lisboa com área de estudos em Teoria da Pena. ...
Páginas1177-1219
Revista de Direito da Cidade vol. 13, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2021.46835
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Revista de Direito da Cidade, vol. 13, nº 3. ISSN 2317-7721. pp.1177-1219 1177
SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADES: PERSPECTIVAS A PARTIR DA ESCOLA DE CHICAGO.
PUBLIC SAFETY AND CITIES: PERSPECTIVES FROM THE CHICAGO SCHOOL.
Claudio Alberto Gabriel Guimarães
1
Thayara Castelo Branco
2
Antonio Eduardo Santoro
3
Se um homem define uma situação como real, ela se torna real
em suas consequências. Thomas (1923).
RESUMO
Pretende-se com este trabalho, a partir da perspectiva teórica desenvolvida pela Escola Sociológica
de Chicago, investigar e resgatar os estudos realizados desde o início do Século XX, que indicam a
configuração espacial das cidades como fator inibidor ou potencializador da atividade criminosa, a
depender do seu nível de org anização social e urbanística. Sequencialmente, a partir de estudos de
pesquisadores brasileiros, intenta-se averiguar a pertinência da inter-relação entre desorganização
social, desorganização urbana e criminalidade no país, o que leva a seguinte problematização: Existe
relação entre espaços da cidade desorganizados social e urbanisticamente e o cometimento de
delitos? Por fim, serão estudadas as previsões legais, a partir da Constituição brasileira, acerca do
desenvolvimento de políticas públicas em tal âmbito urbano, como forma de combate à vi olência
apontada pela pesquisa como setorizada social e espacialmente. O método de pesquisa utilizado foi
estritamente a pesquisa bibliográfica e, consequentemente, os dados utilizados os que constantes nos
1
Promotor de Justiça do Estado do Maranhão. Doutor em Direi to Público pela Universidade Federal de
Pernambuco, com área de concentração em Direito Penal. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa
Catarina, com área de concentração em Criminologia. Pós-Doutorando pela Universidade de Lisboa com área de
estudos em Teoria da Pena. Professor Pesquisador do CNPq e UNICEUMA. Professor Adjunto da Universidade
Federal do Maranhão dos cursos de graduação e do Programa de Mestrado em Direito e Instituições do Sistema
de Justi ça. Afiliação: Univ ersidade Federal do Maranhão - UFMA e Universidade Ceuma - UNICEUMA Lattes
Lattes: http://lattes.cnpq.br/7560021977120603 ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3790-8808
E-mail:calguimaraes@yahoo.com.br
2
Advogada. Doutora e Mestra em Ciênci as Criminais pela PUCRS, com área de pesquisa em violência, crime e
segurança pública. Especialista em Ciências Criminais pelo CESUSC. Professora da graduação e da pós-graduação
da Universidade CEUMA UNICEUMA. Coordenadora da Pós-Graduação em Ciências Criminais da Universidade
CEUMA - UNICEUMA. Afiliação: Universidade Ceuma - UNICEUMA Lattes: http://lattes.cnpq.br/
7047843216689603 ORCID: https://orcid.org/0000-0002-465 3-0061 E-mail: thaybranco@yahoo.com.br
3
Advogado Criminalista, Mestre e Doutor pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Doutor pela Universidade
de Coimbra, Professor Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de
Janeiro, Professor Titular do IBMEC/RJ. Afiliação: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ Lattes: http://latt
es.cnpq.br/9190879263950156 ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4485-844X E-mail: antoniosantoro@anto
niosantoro.com.br
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trabalhos referidos e que acabaram por apontar como hipótese a plausibilidade na ligação entre
desorganização social, desorganização urbana e criminalidade sugerindo, de forma conclusiva mas não
exaustiva, a necessidade de implementação de políticas públicas inclusivas, principalmente no âmbito
dos Municípios, focadas no combate à violência estrutural e, consequentemente, criminal.
Palavras-chave: Escola de Chicago; desorganização social, desorganização urbana; políticas públ icas;
criminalidade.
ABSTRACT
The aim of this work is, from the theoretical perspective developed by the So ciological School of
Chicago, to investigate and rescue the studies conducted since the early twentieth century, which
indicate the spatial confi guration of cities as a factor i nhibiting or enhancing criminal activity,
depending on of their level of social and urban organization. Sequentially, based on studies by Brazilian
researchers, it is intended to investigate the relevance of the interrelationship between social
disorganization, urban disorganization and crime in the country, which leads to the following
problematization: There is a relationship between socially and urbanistically disorganized city spaces
and committing crimes? Finally, we will study the legal predictions, based on the Brazilian Constitution,
about the development of public policies i n such urban context, as a way to combat the violence
pointed out by the research as socially and spatially sectorized. The research method used was strictly
the bibliographic research and, consequently, the data used in the referred works and that pointed as
hypothesis the plausibility in the connection between social disorganization, urban disorganization and
crime suggesting, conclusi vely but not exhaustively, the need to implement inclusive public pol icies,
especially within municipalities, focused on combating structural and, consequently, criminal violence.
Keywords: Chicago School; social disorganization, urban disorganization; public policy; crime.
1. INTRODUÇÃO
A história da humanidade é marcada por grandes êxodos, não sendo, portanto, algo recente o
fenômeno do deslocamento de um grande contingente de pessoas dentro e fora de determinadas
fronteiras nacionais o que está intimamente relacionado às dimensões territoriais do país , pelos
mais variados motivos, que vão desde catástrofes naturais, geralmente acompanhas por fome e
doenças até, mais comumente, a guerra.
É bem sabido que o Brasil é um país continental e que nas últimas décadas tem sido marcado,
também, por um intenso fluxo migratório. Entretanto, tal deslocamento destes contingentes humanos
está a ocorrer mais acentuadamente dentro das próprias fronteiras e por motivos que nada têm a ver
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com a guerra ou catástrofes naturais, embora não se possa afastar a hipótese das doenças e da fome,
vez que ainda são encontrados no país rincões caracterizados pela extrema pobreza, cujas
consequências, além das já descritas, se estendem pelas esferas das prestações públicas bás icas que
devem ser garantidas pelo Estado.
Desse modo, podemos aventar como hipótese que as principais causas da intensa migração
interna brasileira está ligada às questões de ordem s ocial e urbana, o que pode s er comprovado pelo
hiato existente entre o previsto como direit os fundamentais nessa área da Constituição Federal e
aquilo que permeia a realidade de grande parte da população do país.
Tal movimento migratório independentemente das acaloradas discussões teóricas existentes
sobre suas razões , como é de praxe, traz a reboque várias cons equências e um a das mais
desfavoráveis ao país é o inchaço das cidades com maior estrutura urbana e, portanto, com maior
número de habitantes, normalmente localizadas próximas às áreas industrializadas e com intenso fluxo
no setor de serviços.
A razão de tal concentração populacional talvez tenha sua explicação nos próprios cânones do
urbanismo moderno, vez que também é por demais conhecido o quadro fundacional deste, disposto
na Carta de Atenas do ano de 1943, que aponta o caminho da organização e interação dos espaços
comuns à cidade zoneamento com distribuição programática , que devem se constituir em setores
distintos de moradia, trabalho, lazer e circulação, como a melhor forma para que seus habitantes
garantam a fruição das vantagens que a convivência coletiva planejada possa assegurar.
Por evidente que, pelos mais variadas razões, nem todas as cidades, ou mesmo a maioria
destas no Brasil, conseguiram se estruturar nesse sentido, existindo na realidade uma profunda
carência de infraestrutura urbana no país.
Desta forma, uma considerável parcela da população brasileira tem deixado as áreas mais
carentes de recursos, mormente as rurais, locais onde existe um profundo déficit de o rganização
urbanística e, consequentemente, menores possibilidades de acesso às benesses dos grandes centros
urbanos, como moradia, emprego, lazer, assistência de saúde, transporte público, saneamento básico,
água encanada, eletricidade, dentre ou tros direitos constitucionais básicos, em direção às grandes
cidades na busca por uma melhor qualidade de vida.
Tal quadro tem levado o país a um fenômeno conhecido por favelização, que é a criação de
áreas habitadas não planejadas urbanis ticamente áreas naturais , marcadas por uma intensa
desorganização social e urbana, onde os níveis de violência são acentuados e seus moradores, via de
regra, pertencentes aos estratos sociais menos favorecidos da população.
A reflexão que agora se inicia objetiva, prec ipuamente, investigar as razões pelas quais as
pessoas em tal ambiência estão mais propensas a cometerem determinados tipos de delito,

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