Servidor Público. Atividade Sindical. Compensação

AutorGeorgenor De Sousa Franco Filho
Ocupação do AutorDesembargador do Trabalho de carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Páginas109-110
109
2. SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE SINDICAL.
COMPENSAÇÃO
Através da ADI 6.035-DF1 está sendo pretendida a declaração de
inconstitucionalidade de dispositivo de instrução normativa da Secretaria
de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão, segundo o qual a liberação de servidor público para desen-
volver atividade sindical necessita de compensação das horas não
trabalhadas, dedicadas a esse mister. O relator é o Min. Marco Aurélio
e o registro noticioso do tema é o seguinte:
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado
(Conacate) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6035, com pedido de liminar,
para questionar o artigo 36 da Instrução Normativa (IN) 02/2018 da
Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão (MPOG), que condiciona a liberação
de servidor público para participação em atividades sindicais à
compensação das horas não trabalhadas.
Segundo a entidade, a norma viola os direitos constitucionais
à organização e à liberdade associativa, previstos nos artigos 37,
inciso VI, e 5º, inciso XVII, da Constituição Federal. De acordo com
a Conacate, com a limitação dos horários para atuação sindical,
poucos servidores terão interesse em se candidatar a cargos
de diretoria em sindicatos. A própria IN considera que apenas
podem ser trabalhadas duas horas extras por dia para fins de
1 ADI 6.035-DF (Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado. Intdo.: Secre-
tário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Am. Curiae: Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Insti-
tuições de Ensino Superior Públicas do Brasil — FASUBRA Sindical, ANFIP — Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Federação Nacional dos
Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Publico da União e Federação Nacional
dos Policiais Federais — FENAPEF). Rel. Min.: Marco Aurélio.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT