Servidor Público - Necessidade de Concurso Público (STJ)

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Superior Tribunal de Justiça Recurso Ordinário em MS nº 16.702 - DF (2003/0127520-5) Órgão julgador: 5a. Turma Fonte: DJ, 14.02.2005, pág. 216 Rel.: Min. Felix Fischer Recorrente: Luciana Fleith Carvalho Impetrado: Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal Recorrido: Câmara Legislativa do Distrito Federal

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A investidura em cargo público deve se dar, obrigatoriamente, por intermédio de concurso público, sendo vedada a progressão funcional. A recorrente não possui direito líquido e certo ao reenquadramento do cargo de taquígrafa - nível médio, para o cargo de Assessor Legislativo - nível superior, oportunizado pela Resolução nº 170/200, daquela casa, se não houve a devida aprovação em concurso público. Recurso desprovido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2004 (data do julgamento). MINISTRO FELIX FISCHER Relator

Relatório

O EXMO. SR. MINISTRO FELIX FISCHER: Tratase de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por LUCIANA FLEITH CARVALHO, com fundamento no art. 105, inciso II, alínea b, da Constituição Federal, em face do v. acórdão do e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios assim ementado, verbis:

"CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA - TAQUÍGRAFO (NÍVEL MÉDIO) - ENQUADRAMENTO COMO ASSESSOR LEGISLATIVO (NÍVEL SUPERIOR) - RESOLUÇÃO N. 170/2001 - INCONSTITUCIONALIDADE - SEGURANÇA DENEGADA. 1. Tem-se por inadmissível, por configurar violação à Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 19, caput, e incs. I, II e XII), o enquadramento de servidor ocupante do cargo de Assistente Legislativo- Taquígrafo, de nível médio, no cargo de Assessor Legislativo, nível superior, criado pela Resolução n. 170/ 2001 da Câmara Legislativa, tanto mais porque esse ato normativo foi declarado inconstitucional (ADI 2964-7). 2. Segurança denegada." (fl. 73). Alega a recorrente que, nos termos da resolução nº 170/01, da Câmara Legislativa do Distrital, tem direito líquido e certo a ter seu cargo de...

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