Sharenting

AutorDaniela Simões Azzolin, Julia Silva Gonçalves
Páginas6-21
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 17, n. 2, p. 6, 2022. 6
Dossiê temático
FAMÍLIA E DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS
Editorial
A Constituição Federal de 1988, para além de elencar a família enquanto base da sociedade, apresen-
tou uma quebra de paradigmas quanto ao olhar até então monocromático às formas de estabelecimento
de relações afetivas. Mesmo assim, a necessidade do reconhecimento de direitos a modelos de enlace que
ainda não encontram guarida na legislação infraconstitucional, bem como a complexidade dos direitos a
serem tutelados nas relações familiares, se mostra imperiosa a reexão sobre a tutela dos direitos transin-
dividuais de seus integrantes, em especial, acerca das vulnerabilidades decorrentes de gênero, orientação
sexual, além da efetivação da Proteção Integral de Crianças, Adolescentes, Jovens e Idosos.
Nessa linha, o presente dossiê, que contou com a submissão de artigos de pesquisadores de todas as
regiões do Brasil, concretiza o debate de temas importantes para a discussão da prática contemporânea
e, mais do que isso: efetiva o Programa de Pós-Graduação em Direito da Fundação Escola Superior do
Ministério Público como espaço fértil para a discussão das questões atinentes aos direitos familistas,
sucessórios e infantojuvenis.
Após avaliação sistema duplo cego, integram o presente volume artigo sobre a temática do sharen-
ting e exposição dos lhos pelos pais na internet e a lesão aos direitos da personalidade infantojuvenis,
bem como um estudo comparativo entre Brasil e Portugal sobre a relativização dos casos julgados em
ações de liação. Sobre as pessoas com deciência, o leitor encontrará escrito sobre a Lei 13.146/2015 e
os seus desaos para a tutela dos hipervulneráveis.
Ainda, apresentando questões patrimoniais, o volume conta com interessante artigo sobre regimes
de bens e, também sobre os limites objetivos da arbitragem no direito de família
Desejamos uma excelente leitura!
Porto Alegre, dezembro de 2022.
Profa. Dra. Ana Carla Harmatiuk Matos (PPGD UFPR)
Prof. Dr.Conrado Paulino da Rosa (PPGD FMP)
Prof. Dr. José Fernando Simão (PPGD USP)
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 17, n. 2, p. 7-21, 2022. 7
Sharenting: como cortar o cordão virtual? A exposição dos lhos pelos pais na internet e a lesão aos direitos da personalidade infantojuvenis
SHARENTING: COMO CORTAR O CORDÃO VIRTUAL? A EXPOSIÇÃO DOS FILHOS PELOS
PA IS N A IN T E R N E T E A L E S Ã O A O S D I RE I T O S DA P E R S ON A L I DA D E I N FA N TO J U V E N I S
Sharing: how to cut the virtual cord? e exposure of children by
parents on the internet and the injury to children’s personality rights
Daniela Simões Azzolin
danielaazzolin@hotmail.com
Mestranda em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal de Rio Grande (FURG). Rio Grande,
RS, Brasil. Pós-graduada em Advocacia Feminista e Direitos da Mulher pela Faculdade Legale. Pós-gra-
duada em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP).
Graduada em Direito pela Universidade Franciscana (UFN).
Júlia Silva Gonçalves
juliasilvagoncalves15@gmail.com
Mestranda em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Rio Grande,
RS, Brasil. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério
Público (FMP).
RESUMO
A rede mundial de computadores conquistou a maior parte da população, que já naturalizou a criação de
um perl virtual correspondente à pessoa real de cada um, utilizado para publicar textos, fotos e vídeos
que podem car à disposição do mundo todo, ao alcance de um clique. Muitos pais, inclusive, adquiri-
ram o hábito de postar conteúdos que contém informações privadas de seus lhos, por vezes desde antes
de seu nascimento, fenômeno que ganhou o nome de sharenting. O presente trabalho busca identicar
se o sharenting pode violar direitos da personalidade da criança e de que forma esses direitos podem ser
salvaguardados. A metodologia utilizada é descritiva e qualitativa, com pesquisa bibliográca. Os resul-
tados mostraram que o sharenting pode violar os direitos da personalidade das crianças e adolescentes,
como o direito à privacidade, à imagem e à intimidade, que podem ser salvaguardados através da impo-
sição de limites ao sharenting.
Palavras-chave: Sharenting; Redes sociais; Exposição infantil; Privacidade.
ABSTRACT
e world wide web conquered most of the population, which has already naturalized the creation of a
virtual prole corresponding to the real person of each one, used to publish texts, photos and videos that
can be available to the whole world, within reach of a click. Many parents have even acquired the habit
of posting content that contains their children’s private information, sometimes even before their birth,
a phenomenon that has earned the name of sharenting. e present work seeks to identify whether sha-

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