O sigilo processual como limitação à publicidade externa do processo penal tanto para pessoas públicas como para pessoas anônimas

AutorLuis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, Caio Cesar Tomioto Mendes
CargoProfessor Adjunto da UERJ/Mestrando em Direito Penal pela UERJ
Páginas33-60
O SIGILO PROCESSUAL COMO LIMITAÇÃO À
PUBLICIDADE EXTERNA DO PROCESSO PENAL
TANTO PARA PESSOAS PÚBLICAS COMO
PARA PESSOAS ANÔNIMAS
THE PRIVATE PROCEDURAL RIGHT AS A LIMITATION
TO THE EXTERNAL PUBLICITY OF THE
CRIMINAL PROCEEDINGS FOR PUBLIC AS
FOR ANONYMOUS PEOPLE
Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho1
Caio Cesar Tomioto Mendes2
1 Professor Adjunto da UERJ, Mestre pela PUC-RJ, Doutor pela UERJ, Pós-Doutor pela Universidade
de Coimbra e Desembargador aposentado do TJRJ. E-mail: gustavograndine@gmail.com
2 Mestrando em Direito Penal pela UERJ. E-mail: ctomiotomendes@gmail.com
Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho e Caio Cesar Tomioto Mendes
34 Revista da Faculdade de Direito da FMP – V. 13 N. 2, 2018, p. 33-60
Resumo
O confisco do conflito sofreu substanciais modificações
durante todo o percurso histórico da humanidade. Quando se
observa a complexa dinâmica que reveste a questão criminal
contemporânea, é possível notar que houve uma remodelação
no confisco e os meios de comunicação de massa passaram
a representar uma agência (punitiva) do sistema penal. A sua
atuação, no entanto, não se resume à mera capacidade de alie-
nar e produzir comportamentos, regras e hábitos na sociedade;
conseguem, os meios de comunicação de massa, interferir
incisivamente em julgamentos criminais e nos direitos do flagran-
teado/custodiado/investigado/processado/condenado, com
pouco (ou nenhum) limite para sua atuação. O poder exercido
pelas mídias será abordado com a devida correlação entre sua
atuação e os direitos fundamentais dos indivíduos objetos de
sua exposição opressiva. As considerações sobre a publicidade
interna e externa do processo penal auxiliarão para a compreen-
são sobre as limitações legais, convencionais e constitucionais
do imbróglio percebido. A publicidade externa do processo
penal será examinada no contexto da ingerência midiática nos
casos criminais, a fim de verificar a proteção do direito à priva-
cidade processual destinado a coibir invasões desmedidas nos
direitos das pessoas públicas e das pessoas anônimas.
Palavras-chave: Processo Penal. Publicidade Externa.
Meios de Comunicação de Massa. Sigilo Processual.

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