A subordinação simbólica: mecanismos de dominação no mundo do trabalho

AutorIvan da Costa Alemão e Márcia Regina C. Barroso
CargoProfessor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense UFF, lecionando direito do trabalho na graduação. Professor permanente do Programa de Pós-Graduação de Direito e Sociologia PPGSD-UFF, da linha e pesquisa sobre Trabalho e Exclusão Social. Doutor em Ciências Humanas (Sociologia) pela Universidade Federal do Rio de ...
Páginas82-97
A subordinação simbólica: mecanismos de
dominação no mundo do trabalho
Ivan da Costa Alemão*
Márcia Regina C. Barroso**
1. Introdução
Este estudo procura desenvolver o que chamamos de subordinação
simbólica, uma situação sociológica que vai além da subordinação jurídica
analisada pela doutrina do direito do trabalho. Percebemos que muitos
empregados se esforçam em agradar o seu empregador além das obriga-
ções contratuais. Assim, a subordinação simbólica é uma manifestação que
transcende as regras legais e contratuais, criando um elo afetivo entre as
partes. Essa situação pode deixar o empregado mais vulnerável quando
fortalece os laços de dominação. Tal afetividade pode ocorrer de forma di-
reta com o empregador, quando o empreendimento é pequeno, mas tam-
bém existe nas grandes empresas por meio dos superiores hierárquicos que
reproduzem f‌ielmente os desejos do empregador, assumindo o papel de
f‌iel preposto. Em algumas situações a subordinação simbólica pode chegar
* Professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense UFF, lecionando direito
do trabalho na graduação. Professor permanente do Programa de Pós-Graduação de Direito e Sociologia
PPGSD-UFF, da linha e pesquisa sobre Trabalho e Exclusão Social. Doutor em Ciências Humanas (Sociolo-
gia) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro PPGSA (2008), Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela
Universidade Federal Fluminense PPGSD (2001), graduado em Direito pela UFF (1987) e História pela
UFF (1980). É juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Niterói.
** Bacharel em Ciências Sociais na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ - 2009), Especialista em
História do Brasil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM -2002), Bacharel em História pela Univer-
sidade Federal Fluminense (UFF - 1996) e atualmente está cursando o Mestrado no Programa de Pós-
-Graduação em Sociologia e Direito (PPGSD) da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Direito, Estado e Sociedade n.39 p. 82 a 97 jul/dez 2011
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a fazer parte da linha de produção da empresa, embora isso nunca apare-
ça de forma textual e formal, pois não se trata de uma regra de disciplina
e sim, como dissemos, de uma relação afetiva relacionada com um tipo
de dominação social. A subordinação simbólica pode ser incentivada por
diversos fatores. Neste texto apresentamos duas situações jurídicas: a da
autotutela e o teletrabalho.
O aprofundamento do tema, no nosso entender, permite ref‌letir sobre
uma série de questões referentes ao mundo do trabalho. As estruturas hie-
rárquicas e os jogos de forças postos nas relações sociais nem sempre são
evidentes e aqui nos propomos ajudar a entender melhor esse processo.
Nas relações entre o capital e o trabalho no capitalismo contemporâneo,
já é do conhecimento de todos, a grande desvantagem pela qual o traba-
lhador está submetido numa relação de emprego. Entretanto percebemos
que essa desvantagem não se encontra somente na esfera econômica ou ju-
rídica. Pode estar presente também em mecanismos de dominação social.
A seguir apresentaremos algumas ref‌lexões acerca do conceito de subor-
dinação para logo após analisarmos os casos das situações jurídicas acima
mencionadas.
2. O conceito de subordinação jurídica e subordinação simbólica
O termo subordinação numa linha etimológica de interpretação pode
ser compreendido através das noções de dependência ou de obediência em
relação a uma hierarquia de posição ou de valores1.
A doutrina do direito do trabalho, para distinguir a subordinação pre-
vista da relação de trabalho das manifestações de mera dependência eco-
nômica ou disciplinar, vem utilizando a expressão subordinação jurídica,
embora esta expressão não expresse algo muito além da própria preo-
cupação de distinção. Assim, a expressão subordinação jurídica se torna
extremamente ampla já que quase tudo pode ser “jurídico”, desde que
encarado sob o ângulo do direito.
No trabalho livre e assalariado, é consenso entre os estudiosos do
direito do trabalho que a subordinação jurídica deva ser considerada como
uma das características mais importantes para a caracterização de uma
relação de emprego. Entretanto, chamamos a atenção para a diferença que
1 DELGADO (2008, p. 302).
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de dominação no mundo do trabalho

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