Sindicatos e Negociação Coletiva Trabalhista: poderes e limites jurídicos

AutorRúbia Zanotelli de Alvarenga
Páginas78-93
Sindicatos e Negociação Coletiva Trabalhista:
poderes e limites jurídicos
Labor unions and collective bargaining:
powers and legal limits
Rúbia Zanotelli de Alvarenga1
RESUMO: O presente artigo examina o papel da negociação coletiva
trabalhista no Direito Coletivo do Trabalho, especialmente com relação aos
sindicatos e a ordem jurídica estatal existente. O estudo demonstra a necessidade
de os sindicatos procederem à transação coletiva negociada, mas em harmonia com
as diretrizes constitucionais do trabalho, obedecendo os limites que a norma jurídica
trabalhista imperativa institui no âmbito da autonomia privada coletiva. Nessa
perspectiva, o texto propõe o respeito às normas autônomas juscoletivas desde que
harmônicas à valorização do patamar mínimo civilizatório que busca como alicerce a
proteção digna ou decente do trabalho humano.
Palavras-chave: negociação coletiva; patamar mínimo civilizatório; limites
jurídicos; indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
Abstract: This article examines the role of collective bargaining in the
collective labor law, especially in relation to trade unions and the existing state law.
The study demonstrates the need for trade unions to undertake a negotiated
collective transaction in harmony with the constitutional guidelines and obeying the
limits that labor law establishes over the collective private autonomy. In this
perspective, the text propose the respect of autonomous collective rules if it is
harmonic with the valorization of the minimum civilized plateau that seeks as
foundation the protection of worthy or decent human labor.
Key-Words: collective bargaining; minimum civilized plateau; legal limits;
unavailability of labor rights.
I - INTRODUÇÃO
Sindicatos e negociação coletiva trabalhista são duas realidades inovadoras
da história contemporânea, sendo também fenômenos indissociáveis da evolução
atual da Democracia, em sua concepção mais recente.
A negociação coletiva trabalhista é um caminho e um mecanismo de
democratização da sociedade contemporânea, na medida em que permite a mais
1 Professora Titular do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) e de seu Mestrado em
Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Doutora em Direito pela PUC Minas e Mestre em Direito
do Trabalho pela PUC Minas. Autora de diversos livros e artigos em Direito do Trabalho, Direito
Constitucional do Trabalho, Direito Ambiental do Trabalho e Direitos Humanos e Sociais.
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direta participação dos atores sociais na formulação das condições de trabalho
prevalecentes na vida profissional e social.
Entretanto, paira nesse tema intensa controvérsia acerca dos poderes e
limites das entidades sindicais no que tange à formulação das regras da negociação
coletiva trabalhista.
O presente artigo busca alinhavar os argumentos mais relevantes em torno da
tese de que a negociação coletiva trabalhista e os sindicatos de trabalhadores nela
envolvidos estão jungidos a fronteiras e limites importantes em sua atuação criadora
de regras jurídicas nos documentos coletivos negociados - acordo coletivo de
trabalho e convenção coletiva de trabalho.
Eis o que ora se propõe a exame nesta oportunidade.
II - O PAPEL DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA NO
SINDICALISMO E NA SOCIEDADE
A negociação coletiva trabalhista se traduz em um procedimento sofisticado e
criativo responsável por constituir importante fonte de elaboração de normas
autônomas juscoletivas, com a finalidade de suprir a insuficiência do contrato
individual de trabalho e das regras estatais existentes, buscando refletir o interesse
das partes contratantes e a busca de melhor eficácia para o conjunto do
ordenamento jurídico trabalhista.
A Organização Internacional do Trabalho possui claras diretrizes em favor da
valorização da negociação coletiva pela via dos sindicatos. O art. de sua
Convenção Internacional n. 98 procura promover o papel da negociação coletiva
trabalhista:
Art. 4º - Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às
condições nacionais para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e
utilização de meios de negociação voluntária entre empregadores ou
organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o
objetivo de regular, por meio de convenções coletivas, os termos e
condições de emprego.

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