Sistematização de Normas Regulatórias: uma abordagem baseada no neo-institucionalismo

AutorJoão Alberto de Oliveira Lima
CargoGraduado e Mestre em Ciência da Computação, é Doutor em Ciência da Informação pela Universidade de Brasília, com estágio na Universidade de Bolonha
Páginas375-402
Sistematização de Normas Regulatórias: abordagem baseada no neo-institucionalismo (p. 375-402) 375
LIMA, J. A. de O. Sistematizaçã o de Normas Regul atórias: uma a bordagem baseada no neo-insti tucionalismo .
Revista de Di reito
Setorial e Reg ulatório
, Brasília, v . 2, n. 1, p. 3 75-402, maio 2016.
Sistematização de Normas Regulatórias:
uma abordagem baseada no neo-institucionalismo
Systematizing Regulations: An Approach Focused on Neo-Institutionalism
Submetid o(
submitted
): 17/12/20 15
João Alberto de Oliveira Lima*
Parecer(
revised
): 06/01/ 2016
Aceito(
accepted
): 15/01/2 016
Resumo
Propósito
Propor uma abordagem baseada no neo -institucionalismo para auxiliar a
atividade de sistematização de norma s regulatórias.
Metodologia/abord agem/design
Pesquisa bibliográfica int erdisciplinar nas áreas de
Filosofia da Li nguagem, Ciência da Infor mação e Direito.
Resultados
O neo-instit ucionalismo, prin cipalmente da forma proposta por Di ck
Ruiter, ofe rece um arcabouço conceitual que pode auxiliar na atividade de sistematização
de normas jurí dicas.
Implicações práticas
A presente pes quisa propõe uma abordagem para a atividade de
sistematização de normas que, apes ar da sua importância para a simp lificação do
ordenamento jurídico e para a segurança ju rídica, não tem sido e xercida como requerida
em lei.
Originalidade/rel evância do t exto
A originalidade da proposta reside na combinação
de conceitos e teorias proveni entes da Filosofia da Linguagem, da Ciência da Informação
e do Direito co mo forma de tratar o proble ma de sistematização de normas.
Palavras-chave: sist ematização de normas jurí dicas, consolidaçã o, neo-institucionalismo,
direito regulat ório.
Abstract
Purpose
This paper pro poses an approach based on neo-institution alism to assist
regulations s ystematization activit y.
Methodology/a pproach/design
Int erdisciplinary bibliographic research in Philosophy
of Language, Information Science and Law.
Findings
The neo-i nstitutionalism, mainly in the form propose d by Dick Ruiter, offers a
conceptual fra mework that can assist in systematizing reg ulations.
Practical implicatio ns
This article proposes an appr oach to the systematization of
regulations that, despite its i mportance to the simp lification of the leg al system and to the
legal certainty , has not been execut ed as required by law.
*
Graduado e Me stre em Ciência da Co mputação, é Doutor em C iência da Informação pela
Universidade de Brasília, com estágio na Unive rsidade de Bolonha . Desde 1995, trab alha
como Analista de Informática L egislativa no PRODASEN/Senad o Federal onde lidera a
implementação do Projeto LexML ( www.lexml.gov.br). É me mbro da Câmara Técnica
de Docu mentos Eletrônico do Conselho N acional de Arqui vo desde 2007. Também edita
em co-autoria a Coleção de N ormas e Julgad os em Direito das Telecomunicaç ões. E-
mail:
joaolima@senado.gov.br.
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Sistematização de Normas Regulatórias: abordagem baseada no... (p. 375-402)
LIMA, J. A. de O. Sistematizaçã o de Normas Regul atórias: uma a bordagem baseada no neo-inst itucionalismo .
Revista de Di reito
Setorial e Reg ulatório
, Brasília, v . 2, n. 1, p. 3 75-402, maio 2016.
Originality/valu e
Th e originality of the proposed approach li es in the combination of
concepts and theories from Philosophy of Languag e, Information Science and Law, as a
way to deal wi th the problem of reg ulations systematization .
Keywords: Reg ulations systematization, consolidation, neo-ins titutionalism, regulatory
law.
Introdução
A expressão li nguística da norma jurídica existe há milênios. Do Código
de Hamurabi (ca. 1700 a.C.) à norma mais recentemente p ublicada, o Direito se
faz tangível pelo texto promulgado, agre gando, pela forma escrita, em certa
medida, estabilidade às proposições normativas. Essa estabilidade, no entanto, é
momentânea: a necessidade de novas normas é uma constante social e o
ambiente fomentado pelo arcabouço conceitual trazido em meio à definição de
um Estado Regulador (CROLEY, 2008; ROSE-ACKERMAN e LINDSETH,
2010; BALDWIN, CAVE e LODGE, 2010; ARANH A, 201 4) reforçou a
produção normativa especializada na administração das leis de setores relevantes
da economia. Além disso, a profusão de agentes legiferantes justificados por
uma produção regulatória alinhada às teorias do Estado Administrativo de
meados do século XX (WALDO 2007), mas ainda influentes na justificação de
produção normativa secundária em ambientes regulados, acrescenta
diuturnamente complexidade ao ordenamento jurídico.
Como forma de simplificar o ordenamento jurídico, são criadas
sistematizações de normas pela via da codificação ou da consolidação, em níveis
de legislação primária ou secundária. A Constituição de 1988, de forma
inovadora, p reviu, no seu art. 59, parágrafo único, uma lei co mplementar p ara
dispor “sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”. Essa
previsão constitucional foi atendida p ela Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de
2001. Nesse diploma, o art. 13 determina a reunião das leis federais em
codificações e consolidações, “integradas por volumes contendo matérias
conexas ou afins, constit uindo em seu todo a Consolidação da Legislação
Federal”. A “consolidação de outros atos normativos” é tratad a em seção
específica do “Capítulo III Da Consolidação das Leis e O utros Atos
Normativos”. Infelizmente, pouco se evoluiu no sentido da “Co nsolidação da
Legislação Federal” ou da consolidação no nível da legislação secundária.
Na maioria das vezes, as discussões so bre sistematização de normas
jurídicas se desenvolvem em torno da questão da codificação no Direito Civil,
como ocorre, por exemplo, na abordagem da obra “Pensamento Sistemático e
Conceito de Siste ma na Ciênc ia do Direito” (CANARIS, 1996). Salta aos olhos

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