Contribuição Social sobre Pro-Labore - Autônomo e Administrador (STJ)

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Superior Tribunal de Justiça

Agravo Regimental no Recurso Especial n. 847.971 - SP Órgão julgador: 2a. Turma

Fonte: DJ, 04.10.2006

Rel.: Min. Castro Meira

Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Agravado: Dubuit do Brasil Serigrafia Indústria e Comércio Ltda.

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O PRÓ-LABORE. AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. ART. 3º, I, DA LEI nº 7.787/89. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO. LIMITES. LEIS 9.032/95 E 9.129/95.

  1. Na hipótese de créditos advindos de recolhimento de contribuição declarada inconstitucional pela Suprema Corte, como na hipótese dos autos, ficam afastadas as limitações impostas pelas Leis 9.032/95 e

    9.129/95 à compensação tributária. Isso porque, com a declaração de inconstitucionalidade, surge o direito à restituição in totum ante à ineficácia plena da lei que instituiu o tributo.

  2. Ausência de declaração de inconstitucionalidade das Leis nos 9.032/95 e 9.129/95 pela decisão agravada. Descabimento de pretensa observância da reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição da República.

  3. Agravo regimental improvido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 26 de setembro de 2006 (Data do Julgamento).

Ministro Castro Meira

Relator

Relatório

O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida em recurso especial, assim ementada:

"TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O PRÓ-LABORE. COMPENSAÇÃO. LIMITES. LEIS 9.032/ 95 E 9.129/95.

  1. Nas hipóteses de créditos advindos de recolhimento de contribuição declarada inconstitucional pela Suprema Corte, ficam afastadas as limitações impostas Page 34 pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95 à compensação tributária. Isso porque, com a declaração de inconstitucionalidade, surge o direito à restituição in totum ante à ineficácia plena da lei que instituiu o tributo.

  2. Recurso especial provido" (fl. 214).

Sustenta-se que a decisão agravada ao deixar de aplicar os limites impostos pelas Leis nºs 9.032/95 e 9.129/ 05 sobre o procedimento...

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