Sofrimento mental e os desafios do direito à saúde

AutorIsabel Maria Sampaio Oliveira Lima, Ludmila Cerqueira Correia
Páginas108-129
139
Nov.2011/Fev.2012RDisan, São Paulo v. 12, n. 3, p. 139-160
Sofrimento mental e os desaf‌i os do direito à saúde
SOFRIMENTO MENTAL E OS DESAFIOS DO DIREITO À SAÚDE
MENTAL DISTRESS AND CHALLENGES IN THE RIGHT TO HEALTH
Isabel Maria Sampaio Oliveira Lima(*)
Ludmila Cerqueira Correia(*)
Utopia: aquilo de um mundo no qual não existisse outra
coisa senão diferenças, de forma que diferenciar-se não fosse
mais excluir-se.
Barthes
RESUMO
Após dez anos de vigência da Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas em sofrimento mental e sobre a reformulação
do modelo assistencial em saúde mental, são inegáveis os avanços no campo
da saúde mental no Brasil. Diversos serviços substitutivos e novos dispositivos
em saúde foram criados refletindo os princípios da reforma psiquiátrica,
impulsionando novas formas de lidar com a loucura, concretizando reivindicações
antigas do Movimento da Luta Antimanicomial. Este movimento, como
vocalização da dor e das contradições para garantir a cidadania de signif‌i cativo
segmento da sociedade, reivindicou a ação do Estado nessa área, exigindo que
os direitos humanos das pessoas em sofrimento mental fossem universalmente
garantidos de forma indivisível e interdependente. Essa garantia implica tanto
no reconhecimento da pessoa em sofrimento mental como sujeito de direito
quanto na compreensão do direito de usufruir todos os direitos, não apenas o
direito à saúde. O presente artigo discute os potenciais e os limites da atuação
(*) Doutora em Saúde Pública, Instituto de Saúde Coletiva, Universidade Federal da Bahia (ISC/
UFBA). Professora Adjunta da Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Coordenadora do Grupo
de Pesquisa Direitos humanos, direito à saúde e família (CNPQ-UCSAL). Juíza de direito. Salvador/
BA – Brasil. E-mail: .
(**) Mestre em Ciências Jurídicas, Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professora da
Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa
Direitos humanos, direito à saúde e família (CNPQ-UCSAL). Advogada. Salvador/BA - Brasil.
Texto recebido em 25.05.11. Aprovado em 18.07.11
140
Nov.2011/Fev.2012RDisan, São Paulo v. 12, n. 3, p. 139-160
Isabel Maria Sampaio Oliveira Lima/Ludmila Cerqueira Correia
do direito no campo da saúde mental. Essa discussão advém do reconhecimento
da singularidade que o sofrimento mental imprime na pessoa, conf‌i gurando as
diferenças entre os sujeitos. A circunstância dessa especif‌i cidade, seja pela
natureza do diagnóstico, seja pela contextualização do processo de sofrimento
em área que reverbera no plano das emoções e das relações familiares, sociais
e comunitárias, demanda, de per si, muito mais do que o reconhecimento da
titularidade de direitos desses sujeitos: está a demandar avanço ef‌i caz nas
políticas públicas de saúde mental na perspectiva dos direitos humanos.
Palavras-chave:
Direitos Humanos; Família; Saúde Mental; Sociedade Civil.
ABSTRACT
Ten years after the effective date of Brazilian Law n. 10.216/2001, which
provides for the protection and rights of those affected by mental disorders and
the reformulation of the mental health assistance paradigm, health advancements
in Brazil are undeniable. Many substitutive services and new devices in health
were created, which ref‌l ected the principles of psychiatric reform and propelled
new ways to treat insanity, accomplishing old claims from the Anti-Asylum Fight
Movement. A medium for voicing pain and contradictions in an attempt to safeguard
the citizenship of a signif‌i cant segment of society, this movement claimed State
action in this f‌i eld, demanding that human rights for individuals suffering from
mental disorders be universally protected, indivisibly and interdependently. This
protection implies both the acknowledgement of mental disorder individuals as
subjects of rights and the understanding of the right to enjoy all rights, not only
the right to health. This article debates the potential and limits of Law in the f‌i eld
of mental health. This discussion stems from the acknowledgement that mental
disorders affect each person uniquely, setting differences among individuals.
The circumstances of this specif‌i city, whether it be by nature of diagnostic or by
contextualizing the process of suffering in an area that reverberates on emotions
as well as on family, social and community ties, demand much more than the
acknowledgement of these individuals as subjects of rights: they demand effective
public-policy advancements in the areas of mental health and family support
under the perspective of human rights principles.
Keywords:
Civil Society; Family; Human Rights; Mental Health.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT