SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 128, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Páginas58-58
Data de publicação02 Outubro 2020
Data30 Setembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria de Tributação e Contencioso,Coordenação-Geral de Tributação
SeçãoDO1

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 128, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ALÍQUOTA ZERO. SEMENTES E MUDAS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.

A alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 1º, inciso III, da Lei nº 10.925, de 2004, se aplica à receita bruta de venda no mercado interno de sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto naLei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,bem como os produtos de natureza biológica utilizados em sua produção. O referido benefício não se aplica à saída do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros, de produtos diferentes dos expressamente indicados no artigo 1º, § 4º, da Lei nº 10.925, de 2004.

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