SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 151, DE 24 DE JULHO DE 2023

Páginas62-62
Data de publicação09 Agosto 2023
Data24 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/08/2023&jornal=515&pagina=62
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria de Tributação e Contencioso,Coordenação-Geral de Tributação
SeçãoDO1

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 151, DE 24 DE JULHO DE 2023

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REGIME NÃO CUMULATIVO. INTERMEDIAÇÃO. SOLUÇÕES DE PAGAMENTO. TAXA NEGATIVA DE ADMINISTRAÇÃO. CRÉDITO. INSUMO. IMPOSSIBILIDADE.

A taxa negativa de administração praticada em contratos não atende aos requisitos previstos na legislação para ser caracterizada como um insumo da atividade econômica pactuada, não havendo, consequentemente, possibilidade de desconto de créditos da Cofins sobre o valor equivalente dos aportes financeiros que em função dela venha o prestador a realizar para a operacionalização dos contratos firmados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 28 DE MAIO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 82 e 83; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME NÃO CUMULATIVO. INTERMEDIAÇÃO. SOLUÇÕES DE PAGAMENTO. TAXA NEGATIVA DE ADMINISTRAÇÃO. CRÉDITO. INSUMO. IMPOSSIBILIDADE.

A taxa negativa de administração praticada em contratos não atende aos requisitos previstos na legislação para ser caracterizada como um insumo da atividade econômica pactuada, não havendo, consequentemente, possibilidade de desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep sobre o valor equivalente dos aportes financeiros que em função dela venha o prestador a realizar para a operacionalização dos contratos firmados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 28 DE...

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