SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.044, DE 13 DE MAIO DE 2022

Data de publicação01 Junho 2022
Data13 Maio 2022
Páginas379-379
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria de Tributação e Contencioso,Coordenação-Geral de Tributação
SectionDO1

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.044, DE 13 DE MAIO DE 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3907.10.49

Mercadoria: Polióxido de metileno (poliacetal), sem carga, sem estabilizantes, caracterizado por meio das técnicas de Ressonância Magnética Nuclear (RMN), de Análise Termogravimétrica (TGA) e de Tempo de Indução Oxidativa (OIT), apresentado em forma primária (grânulos), com aspecto branco opaco, acondicionado em sacos de 25 kg, comercialmente denominado de "POM" .

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 6 b) do Capítulo 39), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.050, DE 24 DE MAIO DE 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3105.90.90

Mercadoria: Fertilizante organomineral líquido, para uso agrícola, à base de carbono (10,5%), zinco (6,6%) e potássio (1,1%), obtido pela mistura de extrato de algas, cloreto de zinco, lignossulfonatos, sacarídeos, polióis, surfactante não iônico e água, apresentado em contêiner de plástico de 1000 litros.

Dispositivos Legais: RGI-1 (Notas nº 4 e 6 do Capítulo 31), RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela...

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