O STF e a regulação dos meios de comunicação social: a metalinguagem adotada pela Corte na decisão da ADPF 130/DF

AutorOona de Oliveira Cajú
CargoMestre em Ciências Jurídicas e Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
Páginas325-354
O STF e a regulação dos meios de comunicação social ... (p. 325-354)
325
CAJÚ, O. de O.
O STF e a regulação dos meios de comunicação socia l: a metalinguagem adotada pela Cor te na decisão
da ADPF 1 30/DF
.
Revista de Direito Setorial e Regulatório
, Brasília, v. 9, n. 1, p. 325-354, maio de
2017.
O STF e a regulação dos meios de comunicação social: a
metalinguagem adotada pela Corte na decisão da ADPF 130/DF
The Federal Supreme Court and the regulation of the social media: th e
metalanguage adopted by the court in the decision of the ADPF 130/DF
Submetid o(
submitted
): 04/04/20 16
Oona de Oliveira Cajú*
Parecer(
revised
): 01/09/ 2016
Aceito(
accepted
): 23/01/2 017
Resumo
Propósito
Este artigo apresenta uma análise dos votos proferidos pelos ministros do
Supremo Tribunal Fede ral no jul gamento da ADPF 1 30/DF, quando foi declarada a não
recepção e m bloco da L ei de Imprensa , e, a partir dos elementos c onceituais extraído s da
construções argumentativa s das decisões, revela a metali nguagem sobre a qual a Corte,
majoritariamen te, sustenta suas conce pção acerca de regulação do setor da comunica ção
social.
Metodologia/abor dagem/design
A primeira seçã o do trabalho apresenta os paradigmas
teóricos mais influentes nas refle xões acerca da regula ção do setor da com unicação social
para, na seg unda seção, confrontá -los com os votos apresentados no julgame nto da ADPF
130/DF e extrair as sínteses conceituais orientador as dos ministr os, identificando o
paradigma reg ulatório do campo co municacional ao qual se al inham.
Resultados
Foi possível identi ficar que o discurso majoritário no STF sobre quest ões
regulatórias referentes ao setor da comunicação s ocial está mais próxima do paradigma
libertariano e s ua síntese de free flow of information.
Palavras-chav e: regulação da comunicação social, teorias libertária e democrática, free flow
of informatio n, self reliance, liberdades de expressão e imprensa.
Abstract
Purpose
This article analyzes the votes utt ered by the Federal Sup reme Court justices at
the trial of ADPF 130/ DF, in which it was denied value to the Press Law. It also tackl es the
reasoning behind the Court’s decision, which clarifies its con ception of re gulation of the
social media.
Methodology/approach/design
The firs t section of the art icle presents the most influent
theoretical paradigms on the social media regulation . The s econd section confronts them
with vot es presented at the trial of the ADPF 130/DF and extract the guiding conceptual
syntheses of the justices, ide ntifying the regulator y paradigm of c ommunicational field to
which they al ign themselves.
*
Mestre em Ciências Jurídicas e Graduad a em Direito pela Universidade Federal da Paraíba
(UFPB). É pro fessora da Universidade Federal Rural d o Semiárido (UFERSA), no Rio
Grande do N orte, desde 2014 e coor denadora do Centro de Referência e m Direitos
Humanos do S emiárido, vinculado à UF ERSA. Email: oona.caju@ufersa.edu.br.
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CAJÚ, O. de O.
O STF e a regulação dos meios de comunicação social: a metalinguagem adotada pela Cort e na decisão
da ADPF 1 30/DF
.
Revista de Direito Setorial e Regulatório
, Brasília, v. 9, n. 1, p. 325-354, maio de
2017.
Findings
It was possib le to identify that the libe rtarian paradigm of free flo w of
informartion is the pred ominant mindset guiding the rulings concer ning social media in the
Federal Supre me Court.
Keywords: regulation of soci al media, libertarian and democr atic theories, free flo w of
information, self reliance, freedom o f speech and press.
1. Introdução
Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizo u julgamento da
Arguição de Descumprimento de Pr eceito Fundamental (ADPF) 130/DF, em que
o Partido Democrático Trabalhista (PDT) requeria a declaração de não recepção
da Lei nº 5.250/67 pela Constituição de 1988. A norma, conhecida como Lei de
Imprensa, estabelecia regramentos referentes à atividade de imprensa, censura
oficial, responsabilidades dos veículos jornalísticos e exercício do direito de
resposta.
Embora a Lei de Impren sa não se tratasse d e marco regulatório da
comunicação social, os debates realizados na apreciação da ADPF 130/DF
abordaram diversos temas referentes ao campo comunicacional. As manifestações
dos ministros revelaram as compreensões sobre liberdades de expressão e de
imprensa, esfera pública de debate, o papel dos meios de comunicação na
sociedade e possibilidades regulatórias do Estado sobre a comunicação social,
dentre outros elementos em que embasaram suas decisões.
Neste trabalho, temos o objetivo de demonstrar esses elementos a partir de
um estudo analítico dos votos apresentados no julgamento. Iniciamos a primeira
seção com a apresentação dos paradigmas libertário, democrático, o free flow of
information e a self reliance como metalinguagem estrutur ante dos deb ates em
torno da regulação da comunicação social.
Na parte seguinte, analisamos o voto-condutor da decisão, proferido pelo
ministro Carlos Ayres Britto, e extraímos de suas construções argumentativas os
elementos que evidenciam a aproximação ou afastamento dos parad igmas
apresentados. O mesmo processo é realizado com os votos divergentes.
O julgamento da ADPF 130/DF foi a ocasião mais i mportante em que o
STF debateu em plenário o tema da regulação dos meios de comunicação social e,
do conjunto conceitual tratado nos votos, foi possível extrair a metalinguagem
orientadora da decisão do Supremo e o paradigma regulatório do setor de
comunicação ao qual a Corte se filiou majoritariamente.

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