Súmulas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (V)

Páginas78-81

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Súmula 220

DPVAT

Documento expedido pelo Sistema Megadata Computações não comprova o pagamento do seguro

DPVAT.

Súmula 219

Seguro obrigatório

Nas ações fundadas em cobrança de seguro obrigatório, ocorrida liquidação extrajudicial ou falência da seguradora acionada, responde pelo pagamento a Seguradora Líder, que o representa, cuja integração no polo passivo se admite, ainda que em fase de cumprimento de sentença.

Súmula 218

Prescrição do crédito tributário

O crédito não-tributário, estadual ou municipal, prescreve em cinco anos.

Súmula 217

Responsabilidade civil

Na ação fundada em responsabilidade civil, o décimo terceiro salário e as férias não integram a base de cálculo da indenização, se a vítima não possuía vínculo empregatício antes do evento danoso.

Súmula 216

Excludentes de dano moral

A tenra idade, a doença mental e outros estados limitadores da consciência de agressão não excluem a incidência do dano moral.

Súmula 215

Pensionamento

A falta de prova da renda auferida pela vítima antes do evento danoso não impede o reconhecimento do direito a pensionamento, adotando-se como parâmetro um salário mínimo mensal.

Súmula 214

Reajuste de seguro saúde

A vedação do reajuste de seguro saúde, em razão de alteração de faixa etária, aplica-se aos contratos anteriores ao Estatuto do Idoso.

Súmula 213

Contrato de seguro de vida

Os contratos de seguro de vida, ininterruptos e de longa duração, configuram-se como cativos, renovando-se automaticamente, sem reajuste do valor do prêmio em razão de idade e sem modificação do capital segurado ressalvada a atualização monetária.

Súmula 212

Rescisão do contrato de seguro

A rescisão do contrato de seguro, por mora do segurado, depende de prévia notificação, permitida a dedução do prêmio não pago do montante indenizatório.

Súmula 211

Procedimento cirúrgico

Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.

Súmula 210

Seguro saúde

Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.

Súmula 209

Recusa de internação

Enseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care, por parte do seguro saúde somente obtidos mediante decisão judicial.

Súmula 208

Seguradora

Admissível chamamento ao processo da seguradora pelo fornecedor nas ações fundadas em relação de consumo.

Súmula 207

Relação de consumo

A pretensão indenizatória decorrente de dano moral, deduzida com base em relação de consumo,

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ainda que fundada no vício do serviço, se sujeita ao prazo de prescrição quinquenal.

Súmula...

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