A superação do 'interesse público' como conceito jurídico de aferição abstrata e apriorística: a contribuição do 'consequencialismo prático' previsto no artigo 20 da LINDB

AutorMarcelo Veiga Franco, Luís Manoel Borges do Vale
CargoDoutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)/Doutorando pela UNB
Páginas242-265
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Re cife
Vol.93 N.02 - Anno CXXX
FRANCO, Marcelo Veiga; BO RGES DO VA LE, Luí s Manoel. A SUPERAÇÃO DO “INTERESSE PÚBLICO” COMO
CONCEITO JURÍDICO DE AFERIÇÃO ABSTRATA E A PRIORÍSTICA: A CONTRIBUIÇÃO DO “CON SEQUEN CIALISMO
PRÁTICO” PRE VISTO NO ARTIGO 20 DA LINDB . Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife - ISSN: 2 448-2307,
v. 93, n.2, p. 242-265 Out. 2021. ISSN 2448 -2307. Disponível em:
https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADE MICA/article/ view/251451>
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A SUPERAÇÃO DO “INTERESSE PÚBLICO” COMO CONCEITO
JURÍDICO DE AFERIÇÃO ABSTRATA E APRIORÍSTICA: A
CONTRIBUIÇÃO DO “CONSEQUENCIALISMO PRÁTICO” PREVISTO NO
ARTIGO 20 DA LINDB
OVERCOMING “PUBLIC INTEREST” AS A LEGAL CONCEPT OF ABSTRACT AND
A PRIORI ADMEASUREMENT: THE CONTRIBUTION OF “PRACTICAL
CONSEQUENTIALISM” PROVIDED FOR IN ARTICLE 20 OF THE LINDB
Marcelo Veiga Franco1
Luís Manoel Borges do Vale2
RESUMO
O artigo se propõe a questionar o “interesse público” como conceito jurídico d e aferição
abstrata e apriorística. Para tanto, constroem-se as premissas d a inexistência de um único interesse
público supremo e da convivência de múltiplos interesses públicos em uma sociedade democrática.
Ao final, conclui-se que o “consequencialismo prático” previsto no artigo 20 da Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro pode contribuir para reforçar a ideia de que os interesses públicos
são variados e aferíveis a posteriori em cada caso concreto. As vertentes metodológicas utilizadas
são a jurídico-teórica e a jurídico-dogmática, com abordagem interdisciplinar entre o direito
administrativo, o direito processual civil e a filosofia do direito. Com isso, busca-se acentuar
aspectos conceituais e doutrinários da ciência jurídica, mediante a investigação de elementos
internos ao ordenamento legal. Como tipos genéricos de investigação, adota-se o tipo jurídico-
projetivo (ou jurídico-prospectivo), uma vez que se busca identificar tend ências futuras de
aplicação do artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Palavras-chave: Interesse público. Consequencialismo prático. Artigo 20 da LINDB.
ABSTRACT
The article proposes to question the “public interest” as a legal concept of abstract and a
priori admeasurement. To this end, the premises of the absence of a single supreme public interest
and the coexistence of multiple public interests in a democratic society are built. In the end, it is
concluded that the “practical consequentialism” foreseen in article 20 of the Law of Introduction
to the Rules of Brazilian Law can contribute to reinforce the idea that public interests are varied
and measurable a posteriori in each specific case. The method ological approaches used are legal-
theoretical and legal-dogmatic, with an interdisciplinary approach between ad ministrative law,
civil procedural law and the philosophy of law. Thus, it seeks to emphasize conceptual and
doctrinal aspects of legal science, through investigation of internal elements of the legal system.
1 Doutor e Mestre em Direito p ela Universida de Federal de Mina s Gerais (UFMG). Visiting Scholar na University of
Wisconsin-Mad ison. Prof essor de Direito Processu al Civil na Faculdad e Milton Camp os. Procurado r do Município de
Belo H orizonte /MG. Advoga do. Diretor C ientíf ico do Inst ituto de Direito Processual (IDPro).
2 Doutora ndo pela UNB. Mestre pela Universidade Fed eral de Alagoa s UFAL. Prof essor de Processo Civil d a Pós-
gradua ção da Escola Superior da Magistratu ra do Esta do de Alagoa s ESMAL, da Escola da Advo cacia Geral da
União - EAGU, da UERJ e da Pós -gradua ção do Cent ro Universitá rio Tira dentes. Mem bro da Int ernational
Association of Privacy Profession als IAPP, d o IBDP e da ANNEP. Procu rad or do Estado de Alagoa s. Advogado.
Consu ltor Jurídico.
Recebimento em 13/08/2021
Aceito em 16/09/2021
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Re cife
Vol.93 N.02 - Anno CXXX
FRANCO, Marcelo Veiga; BO RGES DO VA LE, Luí s Manoel. A SUPERAÇÃO DO “INTERESSE PÚBLICO” COMO
CONCEITO JURÍDICO DE AFERIÇÃO ABSTRATA E A PRIORÍSTICA: A CONTRIBUIÇÃO DO “CON SEQUEN CIALISMO
PRÁTICO” PRE VISTO NO ARTIGO 20 DA LINDB . Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife - ISSN: 2 448-2307,
v. 93, n.2, p. 242-265 Out. 2021. ISSN 2448 -2307. Disponível em:
https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADE MICA/article/ view/251451>
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As generic types of investigation, the legal-project (or legal-prospective) type is adopted, since it
seeks future trends in the application of article 20 of the Law of Introd uction to the Rules of
Brazilian Law.
Keywords: Public interest. Practical consequentialism. Article 20 of the LINDB.
1 INTRODUÇÃO
A Administração Pública tem o d ever de proteger e promover o interesse público. Essa é
uma afirmação aceita quase de modo irrefutável.
Todavia, fica a pergunta: o que é o “interesse público”? A resposta a essa indagação é tarefa
árdua, em razão da própria abertura interpretativa do vocábulo.
Ao longo da história da ciência jurídica, buscou-se a fixação de parâmetros e elementos
que ainda que teoricamente seriam ínsitos à sua definição. Ao interesse público foram
associados termos como “interesse estatal”, “interesse coletivo”, “interesse geral”, “bem comum”,
“supremacia”, “indisponibilidade”, “irrenunciabilidade”, dentre outros.
Todas essas expressões, contudo, possuem cargas axiológicas dotad as de alto grau de
imprecisão. Como d ecorrência, a compreensão do sentido desses conceitos jurídicos, por si só
indeterminados, também necessita de balizas para possibilitar uma adequada aplicação.
A legislação brasileira vem avançando para mitigar os riscos da utilização de locuções
semanticamente indefinidas de forma abusiva e desatrelada de substrato fático. O art. 489, §1º, II,
do Código de Processo Civil (CPC), por exemplo, impõe que o juiz, ao empregar conceito jurídico
indeterminado, explique o motivo concreto da sua incidência no caso.
Na mesma linha, o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
estabelece que o agente público com poder de decisão, nas esferas administrativa, controladora e
judicial, não decidirá com base em “valores jurídicos abstratos” sem que leve em consideração as
“consequências práticas da decisão”.
Nesse contexto, o presente artigo tem como finalidade examinar de que maneira o
“consequencialismo prático” previsto no citado art. 20 da LINDB pode contribuir para o emprego
mais adequad o do interesse público como conceito jurídico que, embora d e conteúdo abstrato e
indeterminado, é passível de aferição in concreto e a posteriori.
Não se trata d e apregoar a defesa de correntes f ilosóficas como o utilitarismo, o
pragmatismo jurídico ou o próprio consequencialismo. Outrossim, não se tem a pretensão de
definir o que é o interesse público até porque a indeterminação conceitual lhe é inerente.

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