Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho (Súmulas com nova redação ? Parte V)
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Superior Tribunal de Justiça
Súmula 595
Ensino superior
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Súmula 594
Ministério Público
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou efi ciência da Defensoria Pública na comarca.
Súmula 593
Estupro
O crime de estupro de vulnerável se confi gura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Súmula 592
Excesso de prazo
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
Súmula 591
Prova emprestada
É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Súmula 590
Imposto de renda
Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
Fonte: http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
Tribunal Superior do Trabalho (Súmulas com nova redação – Parte V)
Súmula 458
Embargos
Em causas sujeitas ao procedimento...
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