Supremo tribunal federal ação direta de inconstitucionalidade adi 4.093 petição inicial

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Páginas177-188
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TRABALHOS FORENSES/CASE STUDIES
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 4.093
PETIÇÃO INICIAL
Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes, Dd. Presidente do
Colendo Supremo Tribunal Federal.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com
fundamento nos arts. 102, inciso I, alínea
a
, e 103, inciso V, da Constituição
Federal, vem, propor AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE em
face da Lei n. 12.623, de 25 de junho de 2007, do Estado de São Paulo
(cópia em anexo), para o que expõe e afinal requer o seguinte:
DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
1. Em sessão realizada no dia 14 de junho de 2007, a Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo rejeitou o veto total oposto pelo então
Governador ao Projeto de Lei n. 955/03, de iniciativa parlamentar, convertido,
após sanção tácita e promulgação pelo Presidente daquela Casa de Leis,
nos termos do art. 28, § 8º, da Constituição Estadual, na Lei n. 12.623, de 25 de
junho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do dia seguinte.
2. O diploma legal em foco compõe-se de uma disposição principal,
correspondente ao seu art. 1º, porquanto as demais mantêm com esse pre-
ceito nítida relação de acessoriedade substancial (arts. 2º e 3º) ou de instru-
mentalidade (art. 4º — cláusula de vigência).
3. Importa, pois, ter presente o teor do referido dispositivo basilar:
“Art. 1º O comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias
deverá observar rigorosos critérios de segurança, higiene e embala-
gem, de modo a proporcionar segurança ao consumidor.
Parágrafo único. Consideram-se artigos de conveniência, dentre outros,
para os fins desta lei:
1 — filmes fotográficos;
2 — leite em pó;
3 — pilhas;
Revista de Direito Sanitário, São Paulo v. 9, n. 3 p. 177-187 Nov. 2008 /Fev. 2009

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