Telecomunicações Aeronáuticas: natureza jurídica, regime regulatório e formas de delegação

AutorFernando Barbelli Feitosa
CargoEspecialista em Regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres cedido à Agência Nacional de Aviação Civil, onde ocupa o cargo de Gerente Técnico de Acompanhamento de Obrigações Contratuais. Bacharel em Direito pela PUC/SP e especialista em Contratos pela COGEAE da PUC/SP e em Direito Tributário pelo IBET. Mestrando em Regulação e Gest...
Páginas65-106
Telecomunicaes aeronuticas: natureza jurdica, regime regulatrio e ... (p. 65-106) 65
Revista de Direito, Estado e Telecomunicaes, v. 5, n. 1, p. 65-106 (2013)
DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v5i1.21563
Telecomunicações Aeronáuticas: natureza jurídica,
regime regulatório e formas de delegação
Aeronautical Telecommunications: Juridical Nature, Regulatory Regime
and Types of Delegation
Submetid o(
submitted
): 8 de fe vereiro de 201 3
Fernando Barbelli Feitosa*
Parecer(
revised
): 22 de m arço de 2013
Aceito(
accepted
): 3 de abril de 2013
R
ESUMO
Propósito
Este artigo tem por finalidade analisar a natureza jurídica das
telecomunicaç ões aeronáuticas e o poder-dever d a União em promover sua
delegação.
Metodologia/abor dagem/design
Segue-se o método de abo rdagem descritivo e
lógico-indutivo, inquiri ndo a estrutura ção serviço n o ordenamento pátrio e
verificando sua conformação pragmática, para que se p ossa sugerir um modelo de
delegação pert inente.
Resultados
Verifica-se que as telecomuni cações aeronáuticas compõem tema
muito pouco estuda do no âmbito das ciências jurídicas. Enqu anto serviço sob a
tutela da União, i ntegra elemento da navegaç ão aérea, com intrínseca ligação à
segurança aeroportuária , mas com elementos característicos de serviço de
telecomunicaç ão (art. 21, XI c/c XII, c da Con stituição da República Fe derativa do
Brasil).
Implicações práticas
Considerando o comando legal que permite sua prestação
por agentes públicos ou entes privados especializados (art. 47 c/c 48 e parágrafo
único do Código Brasileir o de Aeronáutica ), tal serviço deveria acompanh ar a
tendência de despublicização de aerop ortos públic os, para ser objeto de delegação
autônoma em vasta escala, com a devida definição da corr eta modalidade (concessã o
ou autorização ).
*
Especialista em Regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres cedido à
Agência Nacional de Aviação Civil, onde ocupa o cargo de Gerente Técnico de
Acompanhame nto de Obrigações Contratuais. Bacharel em Direito pela PUC/SP e
especialista em Contratos pela COG EAE da PUC/SP e em Direito Tributário pelo
IBET. Mestrando em Regulação e Gestão de Negócio s do Prog rama de Pós-
Graduação do Centro de Est udos em Regulação de Mercados da UnB. C ontato:
fernando.feitosa@anac.gov.br.
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DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v5i1.21563
Relevância do texto
Finalmente, espera-se incentivar incursões jurídicas que
explorem de maneira mais aprof undada o tema, além de sugerir um a política pública
voltada para a privatização das Telecomu nicações Aeronáuticas.
Palavras-chave:
telecomunica ções aeronáuticas, nave gação aérea, serviço móve l
aeronáutico, r egulação, Brasil.
A
BSTRACT
Purpose
This pa per examines the jur idical natur e of aer onautica l
telecommunications and the Union po wer to delega te them.
Methodology/approach/design
It follows the method of descr iptive and inductive
logic, juxtaposing the Bra zilian legal framework a gainst its ac tual implementa tion
toward a proposa l of an a ppropri ate delegation model.
Findings
Among th e findings, a eronautica l telecommunicati ons ar e scar cely
studied in the lega l literatu re. As a public service un der the Unio n’s legislative a nd
administr ative powers, it repr esents a keystone e lement for aerona utical na vigation
and secur ity, but they ar e also affected by r egulation of the telecommunications
sector as telecommunicatio ns services (art. 21, XI a nd XII c, of the Constitution of
the Feder ative Republic of Brazil).
Practical implications
Considering the legal command that allows aerona utical
telecommunications provision by public or private specialized e ntities (a rt. 47 and
ar t. 48, sole pa ragra ph of t he Bra zilian Aerona utics Code), such service should
follow the tren d of privatization of public a irports , by being delegated separ ately
from the airport infrastr ucture on a vast scale, with a clear definition of the
appr opriate jur idical re gime (concessio n or author ization).
Originality/value
This pa per enco urages le gal studies to go de ep into the topic of
aer onautical tele communications a nd suggests a public pol icy for the nowada ys
privatiza tion of airpor ts and their an cillary aeron autical telecommunicatio ns
services.
Keywords:
a eronautica l telecommunicat ions, aer onautical navigatio n, aer onautical
mobile service, r egulation, Bra zil.
Introdução
As telecomunicações aeronáuticas compõem importante parcela da
navegação aérea no mundo. Representa o serviço de apoio e orientação ao
transporte aéreo, que é gerido no âmbito das infraestruturas aeroportuárias.
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Revista de Direito, Estado e Telecomunicaes, v. 5, n. 1, p. 65-106 (2013)
DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v5i1.21563
Dessa forma, o presente estudo busca definir o instituto, além de
desvendar suas modalidades e carac terísticas. Quer-se, ainda, perquirir a
natureza jurídica de sua prestação em território brasileiro, com especial
atenção à abertura desse mercado para universalização do s serviços de
telecomunicações aeronáutic as que permita a ampliação segura do
transporte aéreo. In later e, há que se discutir ainda o compartilhamento da
infraestrutura de telecomunicações com a aeronáutica brasileira, que se dá
em primeiro nível de utilização nos aeroportos.
Assim, cuida-se de serviço de telecomunicações de interesse coletivo,
quando apóia o desenvolvimento do serviço público de transporte aéreo de
passageiros, de acordo com os termos do art. 175 do Código Brasileiro de
Aeronáutica. Esse é o caso do Serviço Móvel Aeronáutico (SMA),
destinado à comunicação entre controladores de tráfego e pilotos. Contudo,
o SMA também pode representar serviço d e interesse restrito, quando
oferecido por estações de telecomunicaç ão privadas e por aeródromos
particulares na orientação das frotas de aeronaves privadas, quando recebe a
denominação de Serviço Limitado Móvel Aeronáutico.
É ce rto afir mar que tanto para a aviação pública como para a privada,
uma expansão da rede de telecomunicações aeronáutic as permitirá a
ampliação do tráfego para o transporte aéreo. Com efeito, como se verá
abaixo, todo o território nacional é coberto pelo serviço de
telecomunicações para a orientação do tráfego, mas com o crescimento do
serviço d e transporte, pode se admitir que seja necessária um aumento na
rede para q ue se evite a limitação de vôo s em razão da insuficiência de seu
controle. A partir dessa premissa, faz-se necessário discutir a natureza da
gama de serviços que compõem as telec omunicações aeronáuticas e o
regime de prestação adequado a cada modalidade , tendo em vista os
comandos da Constituição da República Federativa d o Brasil (CRFB), do
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e a Lei Geral de
Telecomunicações (LGT).
A atualidade do tema pesquisado se verifica no corrente cenário
brasileiro de despublicização da infraestrutura aeroportuária iniciado com a
concessão dos aeroportos públicos a partir de 2011. Essa tendência foi
asseverada com o lançamento, em 20 de dezembro de 2012, do Progra ma
de Investimentos em Logística: Aeroportos. Esse programa co nsubstancia-se

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