O teletrabalho e o direito à desconexão: uma análise sob a perspectiva do cabimento de dano extrapatrimonial do trabalhador à luz da Lei n. 13.467 de 2017

AutorBibiane Machado da Silva
CargoBacharel em Direito (2017) e em Ciências Contábeis (2009) pela Universidade Federal de Santa Maria/RS
Páginas17-38
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 17 — N. 60
17
O teletrabalho e o direito à
desconexão: uma análise sob a
perspectiva do cabimento de dano
extrapatrimonial do trabalhador
à luz da Lei n. 13.467 de 2017
Bibiane Machado da Silva(*)
Resumo:
No contexto atual, em que as relações de trabalho cada vez mais são permeadas pela uti-
lização de novas tecnologias informacionais, e, o teletrabalho tornou-se uma realidade, a
emergência na solução de situações relacionadas ao trabalho pode prejudicar o tempo que
o trabalhador deveria ter para si. A partir do momento que a jornada de trabalho extra-
pola o limite constitucional, adentrando na vida pessoal do trabalhador, poderá esse, ser
tolhido em seu direito à desconexão. Assim, o presente estudo abordará o problema sob o
viés da (im)possibilidade de conguração de dano existencial pelo desrespeito ao direito à
desconexão do teletrabalhador. Para tanto, foi selecionado o método de abordagem dedutivo.
Já com relação ao método de procedimento foi utilizado o comparativo. Por m, quanto à
técnica de pesquisa a bibliográca. No primeiro momento foi analisado o teor doutrinário
que circunda o tema. Na sequência foram abordados os dispositivos da Lei n. 13.467, de
2017 (Reforma Trabalhista), os quais já estão impactando nas relações de teletrabalho.
Por m, realizou-se uma explanação sob a possibilidade de futuro enquadramento como
dano extrapatrimonial em face da inovação trazida pela Reforma Trabalhista. Assim, a
pesquisa vislumbra um caminho árduo e pedregoso, todavia, desaador aos operadores
do direito.
Palavras-chave:
Dano existencial — Dano extrapatrimonial — Desconexão — Reforma trabalhista —
Teletrabalho.
Abstract:
In the current context, where labor relations are increasingly permeated by the use of
new information technologies, and teleworking has become a reality, the emergence in
(*) Bacharel em Direito (2017) e em Ciências Contábeis
(2009) pela Universidade Federal de Santa Maria/RS.
02 - Anamatra 60 D 01.indd 17 20/03/2019 16:14:56
18
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 17 — N. 60
the solution of work-related situations can be detrimental to the time the worker should
have for you. From the moment that the working day goes beyond the constitutional
limit, entering into the personal life of the worker, this can be blocked in his right to
disconnect. us, the present study will address the problem under the (im) bias of
existential damage conguration due to disrespect to the right to disconnect the teleworker.
For that, the method of deductive approach was selected. Regarding the procedure
method, the comparative was used. Finally, as for the bibliographic research technique.
In the rst moment the doctrinal content that surrounds the theme was analyzed. In the
sequence, the provisions of Law n. 13.467 of 2017 (Labor Reform) were discussed, which
are already impacting on telework relationships. Finally, an explanation was made under
the possibility of future framing as extra-nancial damage in the face of the innovation
brought about by the Labor Reform. us, the research envisages a hard and rocky road,
however, challenging the operators of law.
Key-words:
Existential damage — Off-balance damage — Disconnection — Labor reform —
Teleworking.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Teletrabalho e o direito à desconexão: limites e desaos para a conguração do dano
existencial
2.1. O teletrabalho e o direito a desconexão: antecedentes à Lei n. 13.467, de 2017
2.2. A possibilidade de ocorrência do dano existencial ao trabalhador pela violação
ao direito à desconexão
2.2.1. O ônus probatório acerca do dano existencial
3. A (não) caracterização do dano existencial pela violação do direito à desconexão e
perspectiva de enfrentamento
3.1. Alterações introduzidas pela Lei n. 13.467, de 2017
3.2. Análise sobre o tema após a entrada em vigor da Lei n. 13.467, de 2017, sob
o ângulo de enquadramento como dano extrapatrimonial
4. Considerações nais
5. Referências
1. Introdução
O cenário atual do mercado de trabalho está
cada vez mais se distanciando do paradigma da
Revolução Industrial. Atualmente, há o cres-
cimento do labor no sistema home oice, no
qual o empregador, embora distante, utiliza-se
dos meios telemáticos para controlar as ativi-
dades do subordinado. Tal monitoramento, se
desarrazoado, poderá demonstrar, a submis-
são a jornadas extenuantes, quiçá análogas à
condição de escravo, ferindo assim o direito
do trabalhador a desconectar-se do trabalho.
Há ainda um agravante quanto a esse con-
texto, o qual foi modicado com a promulgação
da Lei n. 13.467 de 2017. Até então, por não
existir diferença entre o trabalho realizado na
02 - Anamatra 60 D 01.indd 18 20/03/2019 16:14:56

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT