Teletrabalho e a Reforma Trabalhista

AutorLeticia Aidar/Rogério Renzetti/Guilherme de Luca
Páginas129-140

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Introdução

A tecnologia, sem dúvida alguma, é um fenômeno que causa grande impacto no Direito do Trabalho. É certo que atualmente ela faz parte das relações cotidianas, seja para lazer ou para trabalho.

A tecnologia está presente nos mais diversos atos, com reflexos inclusive nas relações jurídicas, tornando-se fonte de um novo modelo de vida social, tamanha a influência que exerce no cotidiano. O surgimento do computador e a expansão da internet foram, sem dúvida, os fatores determinantes para essa nova maneira de divulgação e compartilhamento de informações.

As máquinas e a internet tomaram conta dos ambientes empresariais, dando uma nova roupagem ao Direito do Trabalho, o qual teve que se adaptar à nova realidade. Uma das consequências mais importantes é, como se verá adiante, a descentralização da produção.

O teletrabalho é um grande exemplo de descentralização. A prestação de serviços ocorre mediante a existência de um suporte telemático, o que, de certo modo, reflete a crescente necessidade de flexibilização em razão das necessidades sociais, econômicas e empresariais surgidas com o advento da tecnologia.

Trata-se de uma modalidade de prestação de serviços que possibilita ao trabalhador, mesmo longe da sede da sua empresa, trabalhar em e de qualquer lugar, de maneira subordinada, para empregador localizado em local remoto ao da prestação dos serviços.

Sensível a esta nova forma de trabalho, a Reforma Trabalhista decorrente da Lei n. 13.467/2017, inseriu no texto celetista um capítulo específico para tratar de tal assunto.

Diante desta relevância, o presente trabalho tem por objetivo analisar o impacto da internet nas relações laborais e a sua relação com o teletrabalho.

Diante das razões acima expostas, emerge o seguinte problema para a presente pesquisa: o teletrabalho é uma forma de relação de emprego efetiva e justa, que assegura a preservação dos direitos do trabalhador?

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Segundo as bases lógicas de investigação, trata-se de pesquisa desenvolvida pelo método hipotético-dedutivo, consistente no raciocínio de apresentação dos problemas já destacados; formulação de hipótese, qual seja, se a internet tem se apresentado como importante instrumento de promoção do emprego, tendo em vista que a ela traduz o impacto da tecnologia nas relações de trabalho, tal como ocorreu com a inserção do teletrabalho no ordenamento jurídico; teste da hipótese, com a análise dos dados bibliográficos e documentais sobre os assuntos em discussão, enfatizando a busca de conexões entre os aspectos estudados e a sua efetivação na realidade social.

No que diz respeito aos procedimentos técnicos adotados, prevaleceu a pesquisa bibliográfica e documental com base, principalmente, em livros, teses, artigos, legislação (constitucional, infraconstitucional, Súmulas e orientações jurisprudenciais), jurisprudência e demais dados.

A temática apresentada, muito embora tenha sido objeto de estudos em diversos outros trabalhos, justifica-se ante a sua real e persistente relevância e positivação decorrente da Reforma Trabalhista.

1. As vantagens decorrentes da utilização da internet e do computador na vida social

Inegavelmente a internet e o computador se tornaram instrumentos essen-ciais nas relações humanas.

Diante desta densa utilização, inúmeros foram os pontos positivos e negativos daí decorrentes.

Merecem destaque ainda as facilidades e comodidades oferecidas pela tecnologia.

Hoje, um usuário consegue ler notícias, assistir TV, fazer transações bancárias, conversar e pesquisar sem ao menos ter que sair de casa. Essa ferramenta é interligada à comodidade e ao conforto que disponibiliza para os seus usuários, já que “reduziu drasticamente as barreiras de tamanho, tempo e distância entre pesquisadores, empresas e governos, facilitando o crescimento baseado no conhecimento, na pesquisa de ponta e no acesso à informação” (PAESANI, 2006, p.17).

A internet é, sem dúvida, uma pode-rosa ferramenta por inúmeras possibilidades de utilização, já que o usuário se vê em face de inúmeros meios de acessar e utilizar diariamente a grande rede. Tanto as pessoas naturais quanto as jurídicas, e até mesmo os três Poderes da República (Legislativo, Executivo e Judiciário) dependem da internet como forma de otimização de tarefas e dinamismo nas atividades oferecidas.

No que tange ao Poder Executivo, as ferramentas eletrônicas passaram a ser utilizadas constantemente na vida dos próprios cidadãos. Um grande exemplo é o sistema da Receita Federal, pelo qual o contribuinte declara seu Imposto de Renda.

Em relação ao Poder Judiciário, é certo que, a cada dia mais, a Justiça vem se informatizando, fato que já contribuiu para a celeridade processual. Todos os segmentos da Justiça Brasileira implantaram os autos eletrônicos como forma de cumprimento do princípio constitucional da celeridade processual.

No que se refere ainda ao Poder Judiciário, deve-se apontar que, nos dias

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atuais, a grande rede está atrelada ao andamento processual, tendo em vista que, cada vez mais, aumenta o número de processos digitais em todas as esferas da Justiça do Brasil.

Em relação às formas de comunicação, a internet foi a precursora da agili-dade e praticidade desse meio. Mesmo que em ambientes totalmente distantes, com o advento da rede, a proximidade tornou-se possível, visto que, cada vez mais, programas têm contribuído para a instantaneidade da comunicação.

O ciberespaço permite a combinação de vários modos de comunicação. Encontramos, em graus de complexidade crescente: o correio eletrônico, as conferências eletrônicas, o hiperdocumento compartilhado, os sistemas avançados de aprendizagem ou de trabalho cooperativo e, enfim, os mundos virtuais multiusuários (LÉVY, 2003, p. 104).

Dentro do atual contexto da sociedade da informação, deve-se destacar que a internet se tornou um meio fundamental para a interação das pessoas, já que “ela permite a criação de laços fracos com desconhecidos, num modelo igualitário de interação, no qual as características sociais são menos influentes na estruturação, ou mesmo no bloqueio, da comunicação” (CASTELLS, 2006, p.445).

Inegavelmente, não se pode deixar de mencionar que, com o advento do ciberespaço, os conceitos de espaço e tempo tiveram que ser modificados, haja vista que muitos atos que antes somente poderiam ser praticados pessoalmente, ou que demandariam um grande período de tempo, hoje podem ser realizados de forma imediata.

O novo sistema de comunicação transforma radicalmente o espaço e o tempo, as dimensões fundamentais da vida humana. Localidades ficam despojadas de seu sentido cultural, histórico e geográfico e reinte-gram-se em redes funcionais ou em colagens de imagens, ocasionando um espaço de fluxos que substitui o espaço de lugares. O tempo é apagado no novo sistema de comunicação já que passado, presente e futuro podem ser programados para interagir entre si na mesma mensagem. O espaço de fluxos e o tempointemporal são as bases principais de uma nova cultura, que transcende e inclui a diversidade dos sistemas de representação historicamente transmitidos: a cultura da virtualidade real, onde o faz-de-conta vai se tornando realidade (CASTELLS, 2006, p. 462).

A internet alterou todo o entendimento sedimentado sobre o tempo e o espaço, já que o primeiro agora pode ser programado para que o ato ocorra no momento desejado, e quanto ao segundo, é certo que muitas vezes o ciberespaço substitui o espaço físico.

Outra vantagem da internet é, sem dúvida, o crescente comércio eletrônico.

Por outro lado, no que diz respeito ao comércio virtual, nota-se que muitos consumidores ainda têm receio de comprar por esse meio, tendo em vista que acabam por colocar seu número de cartão de crédito, CPF, RG, e outras informações em um espaço caracterizado como inseguro.

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O maior desafio dos fornecedores de produtos e serviços é justamente conquistar e reter o consumidor e estabelecer com ele, de fato, um relacionamento, uma parceria, e investir numa política de confiança. (PAESANI, 2006, p. 33).

Mas é fato que a internet se tornou uma ferramenta obrigatória e muitas vezes indispensável para o meio empresarial. Caracteriza-se como instrumento fundamental para a realização das atividades laborativas e econômicas.

A partir do uso dessa ferramenta, inúmeras funções podem ser praticadas com um “simples clicar” de botão. A internet inovou suas formas de utilização, evitando ao máximo limitações ou restrições de acesso. Neste sentido, destaca-se a inexistência de restrições em relação às...

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