A tempestividade do processo no projeto de lei do novo Código de Processo Civil Brasileiro e a comissão de juristas nomeada para sua elaboração: quem ficou de fora?

AutorMarco Félix Jobim
CargoAdvogado e professor universitário. Especialista, mestre e doutorando em direito.
Páginas116-134
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VI. Periódico da Pós-
Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Patrono: José Carlos Barbosa
Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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A TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO NO PROJETO DE LEI DO NOVO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E A COMISSÃO DE
JURISTAS NOMEADA PARA SUA ELABORAÇÃO: QUEM FICOU DE
FORA?1
Marco Félix Jobim
Advogado e professor universitário. Especialista,
mestre e doutorando em direito.
Resumo: Este artigo demonstra que, além da comissão de juristas designada para a
elaboração do Projeto de novo Código de Processo Civil, havia outros, talvez mais
qualificados na matéria, que já trataram do tema da tempestividade no processo civil,
que na verdade é o objeto central da proposta e que ficaram de fora.
Palavras-chave: Novo Código de Processo Civil brasileiro comissão tempo.
Abstract: This article demonstrates that besides the commission of jurists appointed for
the drafting of a new Civil Procedure Code, there were others, possibly more qualified,
who had previously dealt with the theme of tempestivity within the Civil Procedure,
which is in fact the central purpose for the draft, and were left out.
Keywords: New Brazilian Civil Procedure Code the commission time.
1. Introdução
É inegável que um dos grandes problemas vivenciados hoje no país em seu
Poder Judiciário é o da intempestividade do processo.
Afeita a essa questão, a Comissão elaboradora do Projeto de Novo Código de
Processo Civil Brasileiro ergueu a bandeira da duração razoável do processo para ser o
norte perseguido na condução dos trabalhos a fim de dar a garantia ao jurisdicionado de
que, ingressando no Poder Judiciário, seu processo terá um tempo de tramitação no
mínimo razoável.
1 Agradeço a leitura atenta e as críticas dos professores José Maria Rosa Tesheiner e Elaine Harzheim
Macedo e do amigo Júlio Cesar Goulart Lanes.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VI. Periódico da Pós-
Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Patrono: José Carlos Barbosa
Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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Este estudo tentará demonstrar que, ao se alçar um estandarte como do tempo do
processo, vários juristas que deveriam ter participado da elaboração do Projeto restaram
de fora.
Não há absolutamente crítica negativa à Comissão nomeada, o que é alvo de
capítulo autônomo, no qual será demonstrado que a qualificação dos referidos é algo
inquestionável. O que será alvo de crítica é o fato de que outros tantos especialistas nas
questões relacionadas ao tempo do e no processo ficaram de fora2, sendo que poderiam,
de sobremaneira, auxiliar nas questões relacionadas a este problema da
intempestividade, que se frise desde já, não é só brasileiro, mas global.
Por fim, apenas para se ter uma idéia do que se pretende criticar neste artigo,
será ressaltado um erro crasso num dos artigos introdutórios do projeto, que na
realidade trata de pretensa regulamentação ao direito fundamental à razoável duração do
processo, o que demonstra que beber em outras fontes poderia ter sido altamente salutar
para a elaboração final do projeto.
2. Existiu a real preocupação com o tempo do processo no Projeto
166/2010?
Não pairam dúvidas de que a bandeira levantada pela Comissão de juristas que
elaboraram o Projeto de Código de Processo Civil brasileiro que pretende substituir o
atual datado de 1973 é a da tempestividade processual.
O documento elaborado pelo Senado Federal3, assinado pelo Senador José
Sarney, apresentando a referida Comissão é cristalino ao, nas palavras do então
presidente desta, Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux, ressaltar este
entendimento4.
2 O proponente do artigo estudou as questões relacionadas a tempestividade do processo pois foi alvo de
sua dissertação de mestrado o tema, quando trabalhou sob o título de ―O direito fundamental à duração
razoável do processo e a responsabilidade civil do Estado em deco rrência da intempestividade
processual‖, razão pela qual, humildemente, sente-se habilitado a escrever sobr e o tema.
3 http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/1a_e_2a_Reuniao_PARA_grafica.pdf
4 A ideologia norteadora dos trabalhos da Comissão foi a de conferir maior celeridade à prestação da
justiça. Por isso que, à luz desse ideário maior, foram criados institutos e abolidos outr os que se revelaram
ineficientes ao longo do tempo. Optou-se, por exemplo, pela inclusão de ônus financeiro v isando
desencorajar as aventuras judiciais que abarrotam as Cortes Judiciais do nosso País.

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