A teoria do agir comunicativo no plano do poder judiciário

AutorFabiano Gosi de Aquino
CargoGraduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá. Mestrando do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Professor de prática processual cível na Universidade Estácio de Sá.
Páginas169-185
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume IX.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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A TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO NO PLANO DO PODER JUDICIÁRIO
THE THEORY OF COMMUNICATIVE ACTION PLAN OF THE
JUDICIARY
Fabiano Gosi de Aquino
Graduado em Direito pela Universidade Federal
Fluminense. Pós-graduado em Direito Público pela
Universidade Estácio de Sá. Mestrando do Programa
de Pós-graduação em Sociologia e Direito da
Universidade Federal Fluminense. Professor de
prática processual cível na Universidade Estácio de
Sá.
Resumo: A construção de uma verdadeira democracia deve ocorrer com uma efetiva
participação dos seus destinatários. O Judiciário, eventualmente, é chamado para
reconhecer direitos e para aferir a constitucionalidade de normas. Portanto crescente o
papel do Poder Judiciário no fortalecimento do Estado Democrático. O trabalho propõe
uma efetiva participação popular na discussão destas decisões. Aplicável as idéias do
agir comunicativo como forma de legitimação dos julgados com repercussão ampla.
Através de Jürgen Habermas e Robert Alexy, o artigo propõe uma integração entre a
sociedade e o Judiciário na construção das decisões não cingidas ao plano
procedimental, mas de reconhecimento de direitos.
Abstract: The construction of a true democracy should occur with an effective
participation of the recipients. The Judiciary, eventually is called to recognize rights and
to measure the constitutionality of rules. So, it is growing the Judiciary role in
strengthening of democratic. The paper proposes an effective public participation in the
discussion of the decisions. Applicable the ideas about theory of the communicative
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume IX.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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action as the way for legitimation of the decisions with wide repercussion. By Jürgen
Habermas and Robert Alexy, the paper proposes an integration between society and
Judiciary in the construction of the decisions non restricted to plan procedural but
recognize rights.
Palavras-chave: Democracia. Sociedade. Judiciário. Agir. Comunicativo.
Keywords: Democracy. Society. Judiciary. Action. Communicative.
Sumário: 1. Introdução 2. A construção da democracia verdadeiramente participativa.
3. O papel do poder judiciário na formação de uma democracia e como o discurso
democrático pode contribuir nas suas decisões. 4. Casos de utilização da participação
popular nas cortes brasileiras. 5. Conclusão. Referências Bibliográficas.
1) Introdução:
Na manutenção do Estado Democrático, como se pretende, a participação
popular deve ser constante e efetiva, sendo o caminho para a legitimação do poder do
Estado em relação aos cidadãos.
Criticável a atual concepção de legitimação do poder político pelo princípio
da representatividade e pelo princípio majoritário, surgindo, como perspectiva factível,
a introdução da teoria do agir comunicativo na construção de um ordenamento jurídico
realmente fruto da soberania popular.
Mas importante afirmar que a construção de um Estado democrático deve
ser feita com a afirmação de todos os Poderes igualmente e no respeito às suas
correspondentes funções.
Inicialmente caberia ao Legislativo a função de construção de normas a
serem aplicadas pelo Executivo e pelo Judiciário. Logo, perfeitamente aplicável a
proposta de legitimação das normas com base na discussão proporcionado pelos agentes
sociais no âmbito do Poder Legislativo.

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