Teubner e os Drones

AutorCarlos Eduardo Resende Prado
CargoGraduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e em Química pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
Páginas73-94
Teubner e os drones (p. 73-94) 73
PRADO, C. E. R.
Teubner e os drones
.
Revista de Direito Setorial e Regulatório
, Brasília, v. 3, n. 1, p.
73-94, maio 2017.
Teubner e os Drones
Teubner and the Drones
Submetido(
submitted
): 15/12/2016
Carlos Eduardo Resende Prado*
Parecer(
revised
): 15/01/2017
Aceito(
accepted
): 21/01/2017
Resumo
Propósito
O artigo teve por objetivo analisar algumas características dos serviços aéreos
que utilizam drones, a fim de avaliar se eles formam, ou não, um subsistema dentro do
sistema de aviação civil e, a partir dessa avaliação, discutir a adequação de algumas
estratégias de regulação para esses serviços aéreos.
Metodologia/abordagem/design
As análises foram realizadas tomando como referência
a teoria dos sistemas autorreferenciais desenvolvida por Teubner.
Resultados
As operações aéreas com drones apresentam particularidades que permitem
inferir que elas constituem um subsistema da aviação civil.
Implicações práticas
Porque as operações aéreas com drones formam um subsistema
próprio, a regulação deve considerar as suas peculiaridades intrassistêmicas, que os
diferencia dos demais serviços aéreos da aviação civil. No campo da fiscalização desse
subsistema, a discussão apontou para a necessidade de um acoplamento estrutural que
inclua os sistemas de segurança pública nos estados.
Originalidade/relevância do texto
O artigo introduz a discussão das estratégias de
regulação para as operações aéreas com drones a partir da perspectiva da te oria dos
sistemas autorreferenciais.
Palavras-chave: drones, teoria dos sistemas auto rreferenciais, autopoieisis, regulação,
aviação civil.
Abstract
Purpose
The article aimed to analyze some features of air services by unmanned aerial
vehicles (UAV), in order to assess if they constitute, or not, a subsystem of the civil aviation
system and, stemming from this assessment, to discuss the suitability of some regulatory
strategies for these air services.
Methodology/approach/design
The theory of self-referential systems, developed by
Teubner, supported the analyses done.
Findings
Air operations using UAV present features that allow the inference that these
operations with UVA constitutes a civil aviation subsystem.
Practical implications
On account of the fact that air operations using UVA constitute a
subsystem of their own, the regulation should consider their intrasystemic characteristics,
which differ them from the o thers civil aviation air services. In the compliance and
*
Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e em Química pela
Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Doutor em Físico-Química pela Universidade
Federal de São Carlos (UFSCAR). É servidor na carreira de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, atuando há quase dez anos na área de regulação. Email:
cerprado@gmail.com.
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Teubner e os drones (p. 73-94)
PRADO, C. E. R.
Teubner e os drones
.
Revista de Direito Setorial e Regulatório
, Brasília, v. 3, n. 1, p.
73-94, maio 2017.
inspection field related to this subsystem, the discussion points to the possibility of a
structural coupling that includes the police force system of the states of the country.
Originality/value
The article introduces a discussion about the regulatory strategies for
the air operations using UAV from the point of view of the self-referential systems.
Keywords: UAV, theory of the self-referential systems, autop oiesis, regulation, civil
aviation.
Introdução
As aeronaves não tripuladas, vulgarmente chamadas de drones, tornaram-
se, nos últimos anos, bastante populares, com modelos vendidos a preços
acessíveis, podendo ser encontrados até mesmo em lojas de brinquedos. O
emprego dessas aeronaves não se restringe ao lazer de crianças ou adultos, mas,
muito ao contrário, tem-se encontrado cada vez mais atividades e serviços em que
o uso de drones mostra-se bastante interessante e promissor. Por exemplo, eles
foram utilizados em vários municípios brasileiros para auxiliar os agentes de
saúde no combate ao mosquito Aedes Aegypti (FGV DAPP, 2016); são
empregados em filmagens de grandes eventos, como a cobertura dos Jogos
Olímpicos do Rio 2016, filmes e até mesmo casamentos; ou ainda, há empresas
que planejam utilizar os drones para realizar variados serviços de entrega de
compras pela internet e até mesmo de pizzas.
A aplicação de drones em todas essas atividades econômicas e o potencial
de utilização em várias outras parece algo formidável. Entretanto, o emprego
dessas aeronaves pode trazer consigo inúmeros riscos à segurança de terceiros,
caso a navegação desses aparelhos não seja devidamente regulada e fiscalizada.
Basta pensar, por exemplo, nas consequências de um acidente envolvendo um
drone caindo sobre centenas de torcedores em um estádio de futebol lotado (sem
contar a comoção das pessoas assistindo ao vivo pela televisão ao acidente ou aos
vídeos deste que circulariam pelas redes sociais), ou um acidente aéreo causado
por uma colisão entre um avião e um drone durante o procedimento de pouso ou
decolagem daquele, ou ainda o uso dessas aeronaves para invadir a privacidade
alheia ou mesmo para espionagem, bem como eventuais danos materiais causados
pela quebra da vidraça de um prédio ou a queda sobre um carro.
A rápida expansão dessa tecnologia traz desafios para a regulação do setor
de aviação civil, o qual possui características muito distintas dos outros modais
de transporte, como ferroviário, rodoviário ou aquaviário.
1
A regulação de aviação
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Ainda que, talvez, por mera coincidência, a própria estrutura institucional dos órgãos que
elaboram as políticas de transport e no país refletiram essa idiossincrasia, vez que as

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