The socio-environmental function of brazilian rural property and disappropriation for social interest for purposes of agrarian reform / A função socioambiental da propriedade rural brasileira e a desapropriação por interesse social para fins de reforma..

AutorMarcelo Feitosa de Paula Dias, Grace Ladeira Garbaccio, Ana Paula Chagas
CargoPós-Doutoranda pela Universidade de Limoges. E-mail: a.chagas@rolimvlc.com - Mestre em Direito Ambiental pela Université Paris I - Panthéon-Sorbonne. E-mail: a.chagas@rolimvlc.com - Mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás. E-mail: marcelo@vianafeitosa.adv.br
Páginas1200-1213
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.29170
__________________________________________________________________
Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 3. ISSN 2317-7721 pp. 1200-1213 1200
-
1
2
3
O presente artigo consubstancia estudo sobre a função socioambiental da propriedade rural. A
partir de uma interpretação sistemática da Constituição Federal de 1988, da legislação
ordinária, amparada pela doutrina e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, defende-
se a ideia de que a propriedade rural no Brasil, embora possa figurar como “produtiva” sob o
ponto da economicidade, nos moldes preconizados no artigo 185, inciso II, da Carta
Republicana, é passível de sofrer a desapropriação-sanção para fins de reforma agrária prevista
no artigo 184 do mesmo diploma, se constatado o descumprimento da condicionante função
social ambiental da propriedade prevista no inciso II, do artigo 186, da Carta Magna.
- Função socioambiental, Reforma Agrária, sustentabilidade
The present article establishes a study about the socio-environmental function of rural
property. From a systematic interpretation of the Federal Constitution of 1988, of ordinary
legislation, supported by the doctrine and jurisprudence of the Federal Supreme Court, the
idea is defended that rural property in Brazil, although it may appear as "productive" under the
point Of the economy, in the manners recommended in article 185, item II, of the Republican
Charter, is liable to suffer the expropriation-sanction for the purposes of agrarian reform
provided ruled by article 184 of the same law, if it is verified the noncompliance with the
conditional social environmental function of the property envisaged In section II, of article 186,
of the Constitution.
Socio-environmental function, Agrarian Reform, S ustainability
-
Before going into the specific subject of this study, it is relevant to define some
considerations about the environmental element, which integrates the content of the modern
1 Pós-Doutoranda pela Universidade de Limoges. E-mail: a.chagas@rolimvlc.com
2 Mestre em Direito Ambiental pela Université Paris I - Panthéon-Sorbonne. E-mail:
a.chagas@rolimvlc.com
3 Mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás. E-mail: marcelo@vianafeitosa.adv.br

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT