Títulos de crédito. Teoria Geral e Títulos Atípicos em face do Novo Código Civil (Análise dos Arts. 887 e 903): Títulos de Crédito Eletrônicos (Alcance e Efeitos do Art. 889, 3a e Legislação Complementar), de Mauro Rodrigues Penteado (coord.)

AutorMarcos Paulo de Almeida Salles
Páginas237-239

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Já não é de hoje que o ilustre Professor Mauro Rodrigues Penteado organiza os seus Cursos de Pós-Graduação na tradicional escola do Largo de São Francisco, de modo a permitir seja, ao seu término, elaborada uma coletânea de trabalhos com vistas ao aprofundamento cientifico do tema então escolhido.

Desta feita, porém, sua Excia. ultrapassou as expectativas ao proporcionar ao mundo jurídico um instante de profunda meditação com a amplitude que foi dada à recente publicação Títulos de Crédito, da Editora Walmar, em que os autores por ele coordenados se esmeraram em tratar de analisar a teoria geral do instituto, à luz do novo Código Civil, com vistas à atipicidade nele contida, assim como por ele ampliada para os títulos eletrônicos, ricos em legislação complementar.

Retorna à minha memória a presença de Antonio Mercado Júnior nas reuniões do "Instituto Brasileiro de Direito Comercial Comparado e Biblioteca Tullio Ascarelli", quando aquele profundo conhecedor do Decreto 2.044, de 1908, que regulava a matéria dos títulos de créditos no sistema jurídico brasileiro, debatia com o saudoso Professor Mauro Brandão Lopes este capítulo do projeto do Código Civil, quando de sua autoria, devido não só ao aparecimento destas novas figuras, como também frente à oportuna homologação pelo Brasil, por meio do Decreto 57.663/1966, da Lei Uniforme de Genebra.

Estes fatos trouxeram à lume a organização que o Professor Mauro Brandão Lopes houvera dado ao Capítulo dos Títulos de Crédito, no então projeto do novo Código, com vista a dar amplitude à visão que lhe dava o saudoso Professor, a respeito da possibilidade de previsão legal para a criação e emissão de títulos de crédito, não necessariamente adrede tipificados, mas tão-somente admitidos pela lei, matéria que implicou em acalorados debates.

Mais tarde, ainda nas mesmas tertúlias acadêmicas, passa a ser alvo da curiosidade científica a rápida evolução tecnológica da eletrônica, que passou a permear o mundo empresarial brasileiro, pondo em risco a eficiência da duplicata, título de crédito que se tornou o exemplo clássico de uma viável atipicidade, regulada pela Lei 5.474/1968, especialmente para o sistema jurídico brasileiro. Nessa época, inspirado

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em Michael Vasseur, o Professor Newton de Lucca, que já tratara da teoria dos títulos de crédito, avalia os efeitos da lettre de change relevé, em "a cambial extrato".

A aparente e insólita demora na promulgação do Código Civil de 2002 deu...

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