TJPB

Páginas144-144
SÚMULAS RECENTES
144 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 670 I JUN/JUL 2021
agravante, se prevista legalmente como tal, vedado o
‘bis in idem’.
TJMG
SÚMULA 78
Suspeição
Deverão ser comunicadas ao Conselho da
Magistratura as declarações de suspeição,
dispensadas as de impedimento.
SÚMULA 77
Concurso público
O mandado de segurança que visa à nomeação de
candidato aprovado em concurso público, no âmbito
do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais,
deve ser impetrado exclusivamente em face do
governador.
SÚMULA 76
Juizado especial
O incidente de resolução de demandas repetitivas
poderá ser suscitado com base em demandas
repetitivas em curso nos juizados especiais.
TJPB
SÚMULA 54 *
Policial militar
Para promoção de 2º sargento ao posto de 1º
sargento, é exigido o Curso de Aperfeiçoamento de
Sargento PM, conforme art. 14, n. 5, do Regulamento
para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares (R 200), aprovado pelo Decreto Federal
88.777, de 30 de setembro de 1983.
SÚMULA 53 *
Sargento
Do militar que faz o curso de habilitação ao posto
de 3º sargento, não se exige um novo curso para sua
ascensão ao posto de 2º, nem de 1º sargento.
SÚMULA 52
Requisito etário
A exigência de idade mínima para obtenção de
certificado de conclusão do ensino médio requerido
com base na proficiência obtida no Exame Nacional
do Ensino Médio – ENEM viola o art. 208, V, da
Constituição Federal, bem como os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, pouco
importando que a restrição etária esteja expressa
ou implicitamente preceituada por lei ou por ato
administrativo normativo.
TJPR
SÚMULA 84 *
Ação de cobrança
A competência para o processamento e julgamento
das ações de cobrança das contribuições instituídas
pelo Decreto-Lei 4.048/42, promovidas pelo Senai –
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – é da
Justiça Estadual.
SÚMULA 83 *
Reclamação
Julgada procedente a reclamação, ajuizada com
fundamento no Código de Processo Civil, o
tribunal cassará a decisão exorbitante proferida
e determinará que o órgão originário profira nova
decisão em observância ao precedente indicado pelo
acórdão, não sendo cabível o julgamento da causa
em seu mérito pelo tribunal.
SÚMULA 82
Intimação da sentença
Observadas as regras do art. 392 do CPP, a intimação
da sentença se fará, alternativamente, ao réu ou ao
seu defensor constituído quando se livrar solto ou
sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança,
ressalvada a necessidade de dupla intimação para
os casos em que lhe for nomeado defensor dativo ou
defensor público.
SÚMULA 81 *
Empregado público
É devido o pagamento de Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço aos empregados públicos que
exerceram cargos em comissão cujos contratos
tenham sido declarados nulos nos termos do art. 37,
§ 2º, da Constituição Federal. n
* Súmula editada.
[Para citá-la, consulte a fonte original.]

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