Trabalhista

Páginas194-198
194 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 662 I FEV/MAR 2020
TRABALHISTA
– Pedido de penhora de imóvel
com f‌inanciamento imobiliário –
Impossibilidade – Imóvel gravado
com alienação f‌iduciária – Decisão
mantida – Recurso não provido.
Nos termos do art. 789 do Código de
Processo Civil, o devedor somente
responde com seus bens no
cumprimento de suas obrigações,
de sorte que, os bens gravados por
alienação f‌iduciária tornam-se
penhoráveis somente se vistos como
direitos futuros do devedor, oriundos
de contrato de f‌inanciamento.
(TJSP – Ag. de Instrumento n.
2234692-46.2019.8.26.0000 – 31a. Dir.
Priv. – Ac. unânime – Rel.: Des. Paulo
Ayrosa – Fonte: DJ, 07.11.2019).
NOTA BONIJURIS: Seguindo
o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, tem-se:
“Processual civil – Locação
– Penhora – Direitos – Contrato
de alienação f‌iduciária; o bem
alienado f‌iduciariamente, por
não integrar o patrimônio do
devedor, não pode ser objeto de
penhora. Nada impede, contudo,
que os direitos do devedor
f‌iduciante oriundos do contrato
sejam constritos” (5ª. Turma Resp
679821/DF – Relator Ministro Felix
Fischer – j. 23/11/2004).
ERROR IN PROCEDENDO
662.058 Embargos de
declaração não são palco
adequado para rediscussão
do teor fático-probatório
dos autos
Embargos de declaração. Agravo de
instrumento. Direito privado não
especif‌icado. Telefonia. Contradição
inexistente. Irresignação quanto
ao resultado do julgamento. 1. As
hipóteses de cabimento dos Embargos
de Declaração são restritas ao texto
legal. Artigo 1.022 do Código de
Processo Civil. 2. Inexiste contradição
quando a decisão é coesa e seus
fundamentos estão concatenados
com o conteúdo dispositivo. 3.
Inviável, pela via dos Embargos de
Declaração, a revisão de julgado.
No caso não há contradição na
decisão, uma vez que o agravante
não especif‌icou a origem da multa
aplicada, se foi processual ou em
decorrência do artigo 523, § 1º, do
mesmo o período em que a mesma
foi f‌ixada (antes ou depois do marco
recuperacional). Somente alega a
impossibilidade de recolhimento, por
força da recuperação judicial. O que a
Embargante pretende é a revisão do
resultado do julgamento do Agravo
de Instrumento. 4. Os Embargos de
Declaração não são palco adequado
para rediscussão do teor fático-
probatório dos autos, mas para
impugnação de error in procedendo
em dimensão previamente
delimitada pelo artigo 1.022 do Código
de Processo Civil. Precedentes.
Embargos de declaração desacolhidos.
(TJRS – Embs. de Declaração n.
70083168732 – 23a. Câm. Cív. – Dec.
monocrática – Rel.: Des. Alberto
Delgado Neto – Fonte: DJ, 05.11.2019).
ROL TAXATIVO
662.059 É inadmissível
interposição de agravo de
instrumento em desfavor de
decisão que rejeita
preliminar de conexão
Agravo de instrumento. Ação
ordinária. Seguros. Decisão que
rejeitou a preliminar de conexão.
taxativo. Em se tratando de decisão
que, na fase de conhecimento do
processo, rejeitou a preliminar de
conexão, hipótese não elencada no
rol taxativo do art. 1.015, do CPC,
é inadmissível a interposição do
agravo de instrumento. Outrossim,
a questão suscitada pela parte não
comporta interpretação analógica
ou mitigada, conforme decidido pelo
egrégio STJ (Tema 988), podendo
ser analisada novamente pelo juízo
singular, ou posteriormente, em sede
de apelação ou em contrarrazões (art.
1.009, § 1º, do CPC). Logo, não pode
ser conhecido o recurso. Agravo não
conhecido, em decisão monocrática.
(TJRS – Ag. de Instrumento n.
70083159004 – 5a. Câm. Cív. – Dec.
monocrática – Rel.: Des. Jorge
André Pereira Gailhard – Fonte: DJ,
Julgado em: 05-11-2019).
IMPROPRIEDADE
662.060 É incabível aplicação
do princípio da fungibilidade
recursal quando presente
erro de manejo de recurso de
apelação
Apelação cível. Decisão
monocrática. Direito privado não
especif‌icado. Ação monitória.
Impugnação ao cumprimento de
sentença. A decisão que julga a
impugnação ao cumprimento de
sentença e não põe f‌im ao mérito
do processo principal tem natureza
de decisão interlocutória, a teor
do que dispõe o artigo 203, § 2°, do
de apelação equivocadamente
manejado e descabido, por
absoluta impropriedade, sendo
inviável a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal. Precedentes.
Apelação não conhecida.
(TJRS – Ap. Cível n.70083025536
– 18a. Câm. Cív. – Dec. monocrática –
Rel.: Des. Heleno Tregnago Saraiva
– Fonte: DJ, 01.11.2019)
TRABALHista
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
662.061 Aviso prévio
indenizado não integra
Rev-Bonijuris_662.indb 194 15/01/2020 15:11:56

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