Trabalhista

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REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 670 I JUN/JUL 2021
EMENTÁRIO TITULADO
sucumbenciais. Alteração do julgado
nesta instância. Redistribuição
necessária. Condenação da requerida
ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, conforme
o art. 85, § 2º, do Código de Processo
Civil. Recurso conhecido e provido
em parte.
(TJSC – Ap. Cível n. 0327840-
22.2018.8.24.0038 – 4a. Câm. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Luiz Felipe
Schuch – Fonte: DJ, 04.03.2021).
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
670.059 Indeferida a
gratuidade de justiça de
parte com altos gastos com
cartão de crédito
Agravo de instrumento. Gratuidade
de justiça. Indeferimento da
gratuidade de justiça mantido.
Muito embora tenha o r. Juízo
de primeiro grau se equivocado
ao não aplicar a regra prevista
no art. 99, § 2º, do CPC/2015 (“O
juiz somente poderá indeferir
o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta
dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, devendo,
antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação
do preenchimento dos referidos
pressupostos.”), nos termos do art.
933 do CPC/2015, e em atenção ao
princípio da primazia da decisão
de mérito, foi corrigido o equívoco
em sede recursal, determinando-
se à parte agravante a juntada
de documentação pertinente.
Agravante que é proprietário de três
chácaras, não explicou a destinação
de valores que tinha em espécie,
conforme Declaração de Imposto
de Renda, e gasta mensalmente
cerca de R$2.000,00 com cartão de
crédito. Circunstâncias do caso
concreto, ademais, que corroboram
o indeferimento da gratuidade.
Ausência dos requisitos do art. 98 do
CPC/2015. Recurso não provido.
(TJSP – Ag. de Instrumento n.
2112385-56.2020.8.26.0000 – 27a. Câm.
Dir. Priv. – Ac. unânime – Rel.: Des.
Alfredo Atié – Fonte: DJ, 15.03.2021).
PRESCRIÇÃO
670.060 Pretensões voltadas
à declaração de
inexigibilidade e à repetição
de indébito de valores
decorrentes de empréstimo
consignado prescrevem em
cinco anos
Apelação Cível. Ação declaratória de
nulidade/inexigibilidade de desconto
em folha de pagamento/ausência
do efetivo proveito cumulada
com repetição de indébito e danos
morais. Prescrição reconhecida na
origem. Recurso da parte autora.
Contrato de empréstimo consignado.
Pagamento mediante desconto sobre
o benecio previdenciário. Prazo
quinquenal. Art. 27 do Código de
Defesa do Consumidor. Contagem
do prazo. Termo a quo. Prestação
de trato sucessivo. Renovação do
dano a cada desconto. Prazo que
tem início quando da quitação da
última parcela. Lapso prescricional
transcorrido. Prescrição
reconhecida. Sentença mantida.
Recurso desprovido.
(TJSC – Ap. Cível n. 5001330-
37.2019.8.24.0001 – 3a. Câm. Dir. Cív.
– Ac. unânime – Rel.: Des. Fernando
Carioni – Fonte: DJ, 26.02.2021).
TRABALHista
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
670.061 Aviso prévio
trabalhado de terceirizados
dispensados ao fim do
contrato não pode superar
30 dias
A) Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista interposto pelo
sindicato reclamante. Acórdão
regional publicado na vigência das
leis nºs 13.015/2014 e 13.467/2017. 1.
Aviso-prévio proporcional. Direito
do empregado. Obrigação unilateral
do empregador. Transcendência
política reconhecida. I. Discute-se
a possibilidade do aviso-prévio,
concedido de forma proporcional,
ser trabalhado durante período
superior a trinta dias. II.
Demonstrada transcendência
política e violação do art. 7º, XXI,
da Constituição Federal. III. Agravo
de instrumento de que se conhece
e a que se dá provimento, para
determinar o processamento do
recurso de revista, observando-se
o disposto no Ato segjud.gp nº
202/2019 do TST. B) Recurso de
Revista interposto pelo sindicato
reclamante. Acórdão regional
publicado na vigência das leis nºs
13.015/2014 e 13.467/2017. Aviso-
prévio proporcional. Direito do
empregado. Obrigação unilateral
do empregador. Transcendência
política reconhecida. Conhecimento
e provimento. I. A jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho
é no sentido de que o aviso-prévio
proporcional regulamentado
pela Lei nº 12.506/2011 constitui
direito exclusivo do empregado
dispensado imotivadamente a
partir de 13/10/2011. À luz do referido
entendimento, a reciprocidade, na
hipótese de aviso-prévio, restringe-
se ao prazo de 30 (trinta) dias
estatuído no art. 487, II, da CLT,
sob pena de inaceitável retrocesso
no tocante à garantia mínima
consagrada no art. 7º, XXI, da
Constituição Federal. Julgados do
TST. II. A Corte Regional, ao manter
a sentença em que se decidiu que
o aviso-prévio, concedido de forma
proporcional, pode ser trabalhado
durante período superior a
trinta dias, incorreu em violação
do art. 7º, XXI, da Constituição
Federal. Transcendência política
reconhecida. III. Recurso de revista

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