Trabalhista

Páginas215-218
ACÓRDÃOS EM DESTAQUE
215
REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 677 I AGO/SET 2022
Trabalhista
PERÍODO DE TREINAMENTO
677.207
ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO, O PERÍODO DE TREINAMENTO
INTEGRA O CONTRATO DE TRABALHO
Tri bunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Recurso ordinário n. 0010660-61.2021.5.03.0114
Órgão julgador: 2a. Turma
Fonte: DJ, 23.05.2022
Relator: Desembargador Lucas Vanucci Lins
EMENTA
Período de treinamento. Relação de emprego. O período de trei-
namento é tempo à disposição do empregador e integra o contra-
to de trabalho, quando presentes os pressupostos da relação de
emprego.
RELATÓRIO
O Juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, por meio da decisão de ID
bf6d539, julgou parcialmente proceden-
tes os pedidos formulados na inicial.
O reclamante interpôs o recurso
ordinário (ID 508c964), buscando a re-
forma da decisão, quanto aos pedidos
rejeitados.
A reclamada também interpôs re-
curso (ID 4d6339e), comprovando o
recolhimento do depósito recursal e o
pagamento das custas processuais (ID
7ee8dfe, 84078ac, 9c9ac77 e 43057b1).
Contrarrazões apresentadas pelas
partes (ID b330a1a e 830f225).
Admissibilidade
Conheço dos recursos, porque aten-
didos os pressupostos de admissibili-
dade, exceto quanto ao tema “Imediata
aplicação da Lei nº 13.467/17”, no recurso
da reclamada, pois a parte transcreveu
integralmente o texto constante da sua
contestação, o que afronta o princípio
da dialeticidade, e prosseguiu na argu-
mentação relativamente à condenação
ao pagamento de horas extras decor-
rentes do intervalo intrajornada, ca-
recendo de interesse recursal, porque
não houve condenação ao pagamento
de tal verba.
VOTO
Mérito
Recurso do reclamante
Prescrição quinquenal
O recorrente não se conforma com a
pronúncia da prescrição quinquenal li-
mitando as parcelas devidas a 16/09/17,
afi rmando que, como o ajuizamento da
ação se deu em 16/09/21, o marco pres-
cricional é 16/09/16.
De fato, o juízo de origem se equivo-
cou na contagem do prazo prescricio-
nal, razão pela qual dou provimento ao
recurso para alterar o marco inicial da
prescrição para o dia 16/09/16.
Rescisão indireta
O recorrente sustenta que a re-
corrida não cumpria suas obrigações
contratuais, não respeitava o tempo
mínimo do intervalo intrajornada e
controlava e limitava o uso de banhei-
ro, tornando insuportável a continui-
dade do contrato de trabalho.
O pedido de rescisão indireta está
fundado em várias alegações de des-
cumprimento contratual que já não são
www.livrariabonijuris.com.br
0800 645 4020
41 3323 4020
de Luiz Fernando
de Queiroz e Karla
Pluchiennik Moreira
QUÓRUM
NO CONDO-
MÍNIO
O PODER DO VOTO
NAS ASSEMBLEIAS
Esta obra reúne de maneira
didática a mais completa lista
exemplificativa de quóruns
relacionados à vida em
condomínio. Desde aqueles
necessários à aprovação de
obras, alteração da convenção
e regimento interno aos
relativos ao condomínio
tradicional e ao condomínio na
multipropriedade.
Compre pelo QR Code
R$ 50,00
104 páginas
ACÓRDÃOS EM DESTAQUE
215
REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 677 I AGO/SET 2022
Trabalhista
PERÍODO DE TREINAMENTO
677.207
ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO, O PERÍODO DE TREINAMENTO
INTEGRA O CONTRATO DE TRABALHO
Tri bunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Recurso ordinário n. 0010660-61.2021.5.03.0114
Órgão julgador: 2a. Turma
Fonte: DJ, 23.05.2022
Relator: Desembargador Lucas Vanucci Lins
EMENTA
Período de treinamento. Relação de emprego. O período de trei-
namento é tempo à disposição do empregador e integra o contra-
to de trabalho, quando presentes os pressupostos da relação de
emprego.
RELATÓRIO
O Juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, por meio da decisão de ID
bf6d539, julgou parcialmente proceden-
tes os pedidos formulados na inicial.
O reclamante interpôs o recurso
ordinário (ID 508c964), buscando a re-
forma da decisão, quanto aos pedidos
rejeitados.
A reclamada também interpôs re-
curso (ID 4d6339e), comprovando o
recolhimento do depósito recursal e o
pagamento das custas processuais (ID
7ee8dfe, 84078ac, 9c9ac77 e 43057b1).
Contrarrazões apresentadas pelas
partes (ID b330a1a e 830f225).
Admissibilidade
Conheço dos recursos, porque aten-
didos os pressupostos de admissibili-
dade, exceto quanto ao tema “Imediata
aplicação da Lei nº 13.467/17”, no recurso
da reclamada, pois a parte transcreveu
integralmente o texto constante da sua
contestação, o que afronta o princípio
da dialeticidade, e prosseguiu na argu-
mentação relativamente à condenação
ao pagamento de horas extras decor-
rentes do intervalo intrajornada, ca-
recendo de interesse recursal, porque
não houve condenação ao pagamento
de tal verba.
VOTO
Mérito
Recurso do reclamante
Prescrição quinquenal
O recorrente não se conforma com a
pronúncia da prescrição quinquenal li-
mitando as parcelas devidas a 16/09/17,
afi rmando que, como o ajuizamento da
ação se deu em 16/09/21, o marco pres-
cricional é 16/09/16.
De fato, o juízo de origem se equivo-
cou na contagem do prazo prescricio-
nal, razão pela qual dou provimento ao
recurso para alterar o marco inicial da
prescrição para o dia 16/09/16.
Rescisão indireta
O recorrente sustenta que a re-
corrida não cumpria suas obrigações
contratuais, não respeitava o tempo
mínimo do intervalo intrajornada e
controlava e limitava o uso de banhei-
ro, tornando insuportável a continui-
dade do contrato de trabalho.
O pedido de rescisão indireta está
fundado em várias alegações de des-
cumprimento contratual que já não são
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0800 645 4020
41 3323 4020
de Luiz Fernando
de Queiroz e Karla
Pluchiennik Moreira
QUÓRUM
NO CONDO-
MÍNIO
O PODER DO VOTO
NAS ASSEMBLEIAS
Esta obra reúne de maneira
didática a mais completa lista
exemplificativa de quóruns
relacionados à vida em
condomínio. Desde aqueles
necessários à aprovação de
obras, alteração da convenção
e regimento interno até os
relativos ao condomínio
tradicional e ao condomínio na
multipropriedade.
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