Trabalhista e Previdenciário

AutorMin. Walmir Oliveira da Costa
Páginas70-71

Page 70

Ausente prejuízo, é indevida indenização por extravio de CTPS

Agravo de Instrumento. Indenização por dano moral. Extravio da CTPS. Ausência de prejuízo. Desprovimento. Diante do óbice das Súmulas 126, 337, I, "a", do c. TST e da ausência de violação dos dispositivos indicados, não há como se admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.

(TST - Ag. de Instrumento n. 19600-38.2010.5.17.0008 - 6a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Aloysio Corrêa da Veiga - Fonte: DJ, 14.06.2013).

Cabível rescisão indireta do contrato de trabalho por ausência de depósito do FGTS

Rescisão indireta. A ausência dos depósitos do FGTS ou o depósito ir-regular é, por si só, suiciente para a coniguração da hipótese descrita no art. 483, alínea "d", da CLT ("não cumprir o empregador as obrigações do contrato"). Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(TST - Rec. de Revista n. 1628-41.2010.5.02.0083 - 5a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. João Batista Brito Pereira - Fonte: DJ, 30.08.2013).

Devido intervalo interjornada para professor

Recurso de Revista. Professor. Intervalo interjornada. É irme a ju-risprudência deste Tribunal Superior acerca da aplicabilidade do inter-valo interjornada, previsto no art. 66 da CLT, à categoria dos profes-sores, à falta de previsão especíica nos preceitos legais que disciplinam o exercício do magistério. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

(TST - Rec. de Revista n. 120640-33.2006.5.20.0004 - 1a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Walmir Oliveira da Costa - Fonte: DJ, 30.08.2013).

Estabilidade de cipeiro é mantida quando o estabelecimento fecha parcialmente

Recurso de Revista. Membro da CIPA. Estabilidade. Fechamento parcial de estabelecimento. Súmula 339, II, do TST. No caso dos autos, não se configura a causa de cessação do direito à estabilidade prevista na Súmula 339, II, desta Corte, pois não houve a extinção completa do estabelecimento empresarial, justificando-se, portanto, que o empregado eleito para cargo de direção da CIPA continue no desempenho das atribuições que lhe são cabíveis, por subsistir a necessidade de prevenção de acidentes no local de trabalho. Recurso de Revista não conhecido.

(TST - Rec. de Revista n. 205300-10.2006.5.15.0097 - 6a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Augusto César Leite de Carvalho - Fonte: DJ, 28.06.2013).

NOTA BONIJURIS: Extraímos trecho do voto do relator: "Nesse contexto, não se configura a causa de cessação do direito à estabilidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT