Trabalhista previdenciário
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Recurso de Revista. Incidência de contribuição previdenciária. Aviso prévio pago em dinheiro. I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no art. 896 da CLT quanto ao tema ora consignado.
II. Recurso de revista de que não se conhece.
(TST - Rec. de Revista n. 1199-15.2011.5.06.0023 - 4a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Fernando Eizo Ono - Fonte: DJ, 25.10.2013).
NOTA BONIJURIS:
No mesmo sentido: Embargos interpostos anteriormente à vigência da lei nº
11.496/2007. Publicação do acórdão turmário em 30/03/2007 e ciência pelo ente público em 11/05/2007. Acordo homologado em juízo. Aviso prévio indenizado. Contribuição previdenciária. Não incidência. 1. A despeito de o § 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, em sua nova redação, não mais preconizar no rol de isenção da contribuição previdenciária o aviso prévio indenizado, permanece inalterada a impossibilidade de sua incidência sobre tal parcela, não
só em face da natureza nitidamente indenizatória dessa última, mas, sobretudo, em virtude do que dispõe
o artigo 214, § 9º, V, “f”, do Decreto nº 3.048/99, que, expressamente, excetua o aviso prévio indenizado do salário de contribuição. Precedentes da SDI-1. Incidência da Súmula
nº 333. 2. Embargos de que não
se conhece” (TST - E-RR - 44800-44.2005.5.04.0021, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 19/03/2010).
Recurso de Revista. Concurso público. Cadastro de reserva. Contratação de serviços especializados de advocacia. Terceirização. Impossibilidade. Na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Trabalhista, bem como do Superior Tribunal de Justiça, em observância aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, o direito à contratação é assegurado no caso de preterição decorrente de terceirização de serviços especializados de advocacia, ocorrida no prazo de vigência de concurso...
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