Trabalhista e previdenciário
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Recurso de Revista. Dano moral - Exigência de exibição de certidão de antecedentes criminais - Atendente de telermarketing - Conduta discriminatória. A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego, além de ser uma medida extrema, porque expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST - Rec. de Revista n. 140100-73.2012.5.13.0009 - 6a. T. - Ac. unânime - Rel.: Des. Min. Aloysio Corrêa da Veiga - Fonte: DJ, 06.12.2013).
Recurso de Revista. Servidor público celetista concursado. Fundação pública. Artigo 41 da Constituição da República. Dispensa imotivada no curso do estágio probatório. Aplicabilidade da norma constitucional. O § 4º do artigo 41 da Constituição da República estabelece, como condição para a aquisição do direito a estabilidade por servidor público, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Da mesma forma, para a dispensa do servidor, no curso do estágio probatório, faz-se necessária a motivação, pautada na avaliação de desempenho de que cogita o mencionado dispositivo da Constituição da República. Do contrário, a admitir-se a simples despedida imotivada de servidor público concursado, resultaria consagrado o arbítrio, desprezando-se o princípio da motivação dos atos administrativos. Daí resultaria aberta a porta ao abuso, implementando-se verdadeira denegação do sistema de garantias do cidadão pelo Estado. Tem aplicação ao servidor público celetista o entendimento consagrado na Súmula n. 21 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o “funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”. O artigo 41 da Constituição da República não excepciona da regra ali erigida o servidor público concursado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes da SBDI-I desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST - Rec. de Revista n. 187400-64.2004.5.02.0026 - 1a. T. - Ac. unânime - Rel.: Des. José Maria Quadros de Alencar - conv. - Fonte: DJ, 07.01.2014).
NOTA BONIJURIS: Esposando o mesmo entendimento: “Recurso de embargos...
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