Trabalhista - Previdenciário

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Aposentadoria por idade -Empregador rural - Desnecessidade do Preenchimento simultâneo dos Requisitos da idade e da caréncia - Tutela específica concedida

Previdenciário. Aposentadoria por idade. Empregador rural. Desnecessidade do preenchimento simultâneo dos requisitos da idade e da carência. Concessão da tutela específica. Para a concessão da aposentadoria por idade ao empregador rural, pessoa física, não é necessário que o preenchimento dos requisitos da idade e da carência seja simultâneo. Concessão da tutela específica de que trata o artigo 461 do CPC (TRF4a. Região, QOAC 2002.71.00.050349-7, 3a. Seção, Relator para acórdão Des. Federal Celso Kipper, de 02-10-2007). (TRF/4a. Reg. - Ap. Cível n. 2000.70.00.023330-6 Paraná - 6a. T. - Ac. unân. - Rel.: Juiz Federal Sebastião Ogê Muniz - j. em 05.12.2007 - Fonte: DE, 14.12.2007).

Aposentadoria por invalidez majoração - Incidéncia imediata Observância da Lei 9032/95

Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Majoração. Incidência imediata. Precedentes. Agravo improvido. 1. A Terceira Seção desta Corte de Justiça consolidou seu entendimento no sentido de que o art. 44 da Lei 8.213/91, alterado pela Lei 9.032/95, tem aplicação imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, sem exceção, seja referente aos casos pendentes de concessão ou os já concedidos, pois a questão encerra uma relação jurídica continuativa, sujeita a pedido de revisão quando modificado o estado de fato, passível pois, de atingir efeitos futuros de atos constituídos no passado, sem que isso implique em retroatividade da lei e ofensa ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. 2. Agravo regimental a que se negaPage 47 provimento. (STJ - Ag. Regimental no Ag. de Instrumento n. 2007/0135615-8 - São Paulo - 6a. T. - Ac. unân. - Rel.: Min. Maria Thereza de Assis Moura - j. em 11.12.2007 - Fonte: DJ, 19.12.2007).

Atropelamento de empregado por veículo da empresa - Responsabilidade do empregador - Medida de segurança inadequada para evitar o acidente - Dano moral configurado

Dano moral. Responsabilidade do empregador. Não há se falar em culpa exclusiva da empregada que durante a jornada é atropelada por veículo dirigido por empregado da reclamada, no exercício de sua função. Demonstrado que a empresa não adotou medidas de segurança adequadas para que se evitasse a ocorrência de acidente no local onde eram desenvolvidas as atividades da vítima, emerge cristalina a culpa da empregadora, à qual competia a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (art. 7º, XXII, Constituição Federal). (TRT/3a. Reg. - Rec. Ordinário n. 01287-2006-063-03-00-5 - Ituiutaba - 4a. T. - Ac. unân. - Rel.: Des. Julio Bernardo do Carmo - j. em 28.11.2007 - Fonte: DJMG, 08.12.2007).

Nota Bonijuris

Extraímos do voto do eminente relator, Des. Julio...

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