Trabalhista - Previdenciário
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Acúmulo de funções. Entende-se que o empregado somente faz jus ao pagamento de plus salarial pelo acúmulo de funções na hipótese de quadro de carreira, equiparação salarial, ou ainda no caso de existir previsão em norma coletiva ou alteração contratual lesiva, quando lhe são cometidas tarefas alheias àquelas contratadas. No caso em exame, não se visualiza quaisquer dessas hipóteses, porquanto a reclamante desempenhou tarefas compatíveis com a função para a qual foi contratada, não havendo nos autos elementos que comprovem que houve alteração substancial das tarefas desempenhadas. Recurso desprovido. (TRT/4a. Reg. - Rec. Ordinário n. 00767-2004-007-04-00-3 - Comarca de Porto Alegre - 6a. T. - Ac. unân. - Rel: Juíza Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo - j. em 01.02.2006 - Fonte: DJ, 14.02.2006).
Agravo de instrumento. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de Trabalho. Ausência dos requisitos do art. 896 da CLT. Desprovimento. Não merece provimento o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento do recurso de revista, quando não demonstrada violação literal de dispositivo constitucional ou legal, nem divergência jurisprudencial apta ao confronto de tese. Art. 896, e alíneas, da CLT. (TST - Ag. de Instrumento n. 695113 - Distrito Federal - 5a. T. - Ac. unân. - Rel: Min. Aloysio Corrêa da Veiga - j. em 22.02.2006 - Fonte: DJ, 31.03.2006).
Tributário. Previdenciário. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Auxílio-doença. 1. O empregado afastado por motivo de doença, não presta serviço e, por isso, não recebe salário, mas, apenas uma verba de caráter previdenciário de seu empregador, durante os primeiros 15 (quinze) dias. A descaracterização da natureza salarial da citada verba afasta a incidência da contribuição previdenciária. Precedentes das 1a. e 2a. Turmas. 2. Recurso especial provido. (STJ - Rec. Especial n. 780.983 - Santa Catarina - 2a. T. - Ac. unân. - Rel: Min. Castro Meira - j. em 13.12.2005 - Fonte: DJ, 06.02.2006).
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