Trabalhista - Previdenciário

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Acidente de trabalho - Possibilidade de cumulação de pensão previdenciária - Não comprovação de dissídio jurisprudencial - Observância da súmula 229/STF para aplicação de indenização

Recurso especial. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Pensão previdenciária. Cumulação. Possibilidade. Precedentes. Dissídio jurisprudencial não comprovado. 1. É assente o entendimento nesta Corte no sentido de que a indenização previdenciária é diversa e independente da contemplada no direito comum, inclusive porque têm origens distintas: uma, sustentada pelo direito acidentário; a outra, pelo direito comum, uma não excluindo a outra (Súmula 229/STF), podendo, inclusive, cumularemse. Precedentes. 2. Quanto ao dissídio, é de se observar que a divergência jurisprudencial deverá ser comprovada mediante confronto analítico entre as teses adotadas no acórdão recorrido e no paradigma colacionado, o que não se satisfaz, via de regra, com a simples transcrição de ementa, sem a comprovação da similitude da base fática. Restou, portanto, incomprovado, em virtude da não obediência ao disposto nos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafo 2º, do Regimento Interno desta Corte. 3. Inclui-se no pensionamento o 13º salário. Precedentes. Recurso especial não conhecido. (STJ - Rec. Especial n. 823.137 - Minas Gerais - 3a. T. - Ac. unân. - Rel: Min. Castro Filho - j. em 20.06.2006 - Fonte: DJ, 30.06.2006).

Adicional de insalubridade - Não caracterização - Contato com atividade que não se enquadra à portaria 3214/78 - Aplicabilidade da súmula 37/TST

Adicional de insalubridade. Hipótese em que as atividades consistentes em contato com lixo e limpeza de banheiro utilizado por funcionários e poucos clientes não podem ser consideradas insalubres, porque não se confundem com aquelas previstas no Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. Aplicação da OJ nº 04, II, da SDI-I do TST. Honorários advocatícios. Presentes os requisitos exigidos pela Lei 5.584/ 70 para concessão dos honorários assistenciais. Fixa-se os honorários em 15% do valor bruto da condenação, com base na Súmula nº 37 deste Tribunal. (TRT/4a. Reg. - Rec. Ordinário Page 48 n. 00655-2005-751-04-00-9 - Comarca de Santa Rosa - 5a. T. - Ac. unân. - Rel: Juíza Tânia Maciel de Souza - j. em 31.08.2006 - Fonte: DJ, 12.09.2006).

Auxílio-doença - Conversão em aposentadoria por invalidez - Apresentação de laudo médico pericial - Constatação de redução de capacidade laborativa - Lei 8213/91

Previdenciário. Restabelecimento de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez, considerando laudo-médico-pericial apresentado em juízo 1 - Tendo o laudo-médico-pericial concluído, após exame clínico, que há redução significativa da capacidade laborativa da autora, além de ser a mesma portadora de seqüelas do tecido esquelético e estruturas adjacentes após atropelamento, ocorrido em 1994, encontrando-se, completamente, incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional, é de ser a ela concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos dos arts. 42 e 62, da Lei 8.213/91. 2Restabelecido o benefício de auxílio-doença desde a data em que o mesmo foi cessado, a aposentadoria por invalidez é de ser concedida a contar da data do laudo pericial emitido em juízo. 3 - Remessa...

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