Trabalhista - Previdenciário
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Garantia de emprego. Contrato de experiência. Acidente do trabalho. Ocorrendo a contratação a prazo determinado, incabível o pedido de reintegração no emprego, em decorrência de estabilidade provisória, instituto este incompatível com o contrato a prazo determinado. Recurso a que se nega provimento, no tópico. (TRT/4a. Reg. - Rec. Ordinário n. 00182-2005-372-04-00-8 - Comarca de Sapiranga - 6a. T. - Ac. unân. - Rel: Juíza Rosane Serafini Casa Nova - j. em 19.10.2005 - Fonte: DOERGS, 08.11.2005).
Dano moral. Dispensa com alegação de justa causa. É devida a indenização por dano moral se a empresa não prova a justa causa de que a autora estava mantendo relações sexuais com o porteiro num automóvel. (TRT/2a. Reg. - Rec. Ordinário n. 02275-2002-372-02-00-5 - Comarca de Mogi das Cruzes - 2a. T. - Ac. unân. - Rel: Juiz Sérgio Pinto Martins - j. em 30.06.2005 - Fonte: DOESP, 12.07.2005).
Empregado doméstico. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Aos trabalhadores domésticos, regidos pela Lei nº 5.859/72, pelo art. 7º, XXXIV, § único, da Constituição Federal de 1988, pelo Decreto nº 71.885/73, e pelo Decreto nº 3.361/00, não foi estendido o direito ao seguro contra acidente do trabalho. A Lei nº 8.213/91 igualmente não contempla os empregados domésticos como beneficiários do seguro contra acidente do trabalho. Indevida ao trabalhador doméstico a reintegração no emprego ou a indenização pelo período de estabilidade provisória, a qual é inexistente. Recurso a que se nega provimento. (TRT/4a. Reg. - Rec. Ordinário n. 00379-2004-121-04-00-7 - Comarca de Rio Grande - 3a. T. - Ac. unân. - Rel: Juíza Eurídice Josefina Bazo Tôrres - j. em 11.10.2005 - Fonte: DOERGS, 08.11.2005).
Férias. Dobra. Terço constitucional 1. Se o terço constitucional das férias do empregado incide sobre a remuneração e esta é devida em dobro, porque gozadas a destempo (art. 137 da CLT), patente que o terço constitucional recai sobre a remuneração dobrada. Nessa linha a Súmula n° 328 do TST, ao sufragar o entendimento de...
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