Trabalhista - Previdenciário

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Violação de sigilo profissional - art 325/CP - Condição de funcionário público comunica-se ao co-autor ou partícipe mesmo que particular

Recurso de revista da União. Competência da Justiça do Trabalho. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros. Forma de atualização dos honorários periciais. Inegável a competência da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos decorrentes da relação de trabalho havida na intermediação de mão de obra, entre pessoa de direito público e a prestadora de serviços, exatamente quando revelada a inidoneidade dessa última, de modo a que possa ser feita a responsabilização subsidiária do beneficiário direto do trabalho prestado. Quanto ao adicional de insalubridade na atividade de limpeza de banheiros de empresa, uma vez constatado em perícia o contato com agentes biológicos e o trânsito de grande número de pessoas, fica descaracterizada a condição de lixo domiciliar e, sim, urbano, o que torna devido o acréscimo remuneratório. Por divergência, merece trânsito e Page 49provimento o recurso quanto à forma de atualização monetária dos honorários periciais, que deve ser feita de acordo com o art. 1º da Lei 6.899/81, nos termos da OJ nº 198 da SBDI-1. (TST - Rec. de Revista n. 715150/2000 - Rio Grande do Sul - 5a. T. - Ac. unân. - Rel: Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - j. em 14.09.2005 - Fonte: DJ, 07.10.2005).

Agente de segurança de empresa aérea - adicional de periculosidade - descabimento - ausência de exposição ao agente perigoso - dano moral por submeterse ao detector de mentiras - não configuração - medida adotada para zelar pela segurança dos passageiros

Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Dano moral. No que diz respeito ao adicional de periculosidade, o decisum objurgado, com arrimo no laudo pericial, aplicou a antiga OJ 280 da SBDI-1, convertida na Súmula 364, considerada a exposição apenas eventual ao agente perigoso. Para a admissão da revista existe o óbice da Súmula 126. Aplicável, ainda, a Súmula 333. Dano moral. A decisão, no tópico, desconsiderou a existência de dano moral, porquanto a demandante, desde 1999, em face das natureza da empresa e a necessidade de redobrar a segurança dos passageiros, estava sujeita aos testes com polígrafo, não se configurando qualquer atitude violenta por parte da demandada, que viesse justificar o deferimento do pedido. Ausência de violação do art. 5º, X, da Constituição. Agravo conhecido, mas não provido. (TST - Ag. de Instrumento em Rec. de Revista n. 524/2004 - Minas Gerais - 3a. T. - Ac. unân. - Rel: Juiz José Ronald Cavalcante Soares - conv. - j. em 14.09.2005 - Fonte: DJ, 30.09.2005).

Agravo de petição - intempestividade - ministério...

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