Trabalhista e Previdenciário

AutorJoão Batista Brito Pereira
Páginas58-59

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Repouso previsto no art 72 da CLT não se aplica ao cortador de cana

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista n. 1269-06.2010.5.15.0156

Órgão julgador: 5a. Turma

Fonte: DEJT, 11.10.2012

Relator: Ministro João Batista Brito Pereira

TRABALHADOR RURAL CORTADOR DE CANA. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT.

A atividade de cortador de cana, desempenhada por trabalhador rural, não se enquadra naquelas previstas no art. 72 da CLT, visto que apenas abrangem os empregados que trabalham nos serviços permanentes de mecanogra-

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fia (datilografia, escrituração ou cálculo), que não guardam semelhança com a atividade do cortador de cana. Por essa razão não se aplica à espécie, nem por analogia, essa norma.

Recurso de Revista de que se conhece e a que nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-1269-06.2010.5.15.0156, em que é Recorrente (...) e Recorrida LDC-SEV BIOENER-GIAS.A.

Irresignado, o reclamante interpõe Recurso de Revista, buscando reformar a decisão proferida pelo Tribunal Regional no tocante ao seguinte tema: "Intervalos previstos naNR-31 - Trabalhador Rural - Interpretação Analógica do art. 72 da CLT". Aponta ofensa a dispositivos de lei federal, bem como transcreve arestas para confronto de teses (fls. 772/798).

O Recurso foi admitido mediante o despacho de fls. 838/839.

Não foram oferecidas contrarrazões.

O Recurso não foi submetido a parecer do Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

VOTO

Satisfeitos os pressupostos comuns de admissibilidade do Recurso de Revista, examino os específicos.

  1. CONHECIMENTO

    1.1. TRABALHADOR RURAL. CORTADOR DE CANA. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT

    O Tribunal Regional negou provimento ao Recurso Ordinário quanto ao tema em destaque, sob os seguintes fundamentos:

    "Assevera fazer jus às pausas de dez minutos a cada noventa trabalhados, por interpretação analógica do artigo 72 da CLT e com arrimo na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, considerando, ainda, que o labor do cortador de cana é realizado em pé e exige sobrecarga muscular ou dinâmica, sendo fatigante e penoso.

    De fato, a mencionadaNR-31 prevê a existência de pausas para descanso nas atividades realizadas em pé e nas que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, entretanto, não estabelece o período, tampouco às...

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