Trabalhista e Previdenciário
Autor | Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira |
Páginas | 72-74 |
Page 72
Recurso de Revista. Adicional de periculosidade previsto em lei complementar estadual. Servidores estatutários e celetistas. A jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que o adicional de periculosidade assegurado pela Lei Complementar do Estado de São Paulo 315/83 beneficia não somente os servidores públicos da administração pública centralizada, mas também os empregados de fundação pública, ao fundamento de que o termo "servidor público" é género do qual são espécies os servidores estatutários e os celetistas, não podendo a lei fazer distinção. Recurso de revista conhecido e não provido. Adicional de periculosidade. Ausência de perícia. Conforme consignado no acórdão regional, o único requisito, previsto em legislação estadual, para o pagamento do adicional de periculosidade é a prestação de serviços em estabelecimentos penitenciários do Estado. A lei estadual é mais benéfica que a norma celetista e, portanto, rege a matéria - princípio trabalhista de aplicação da norma mais favorável. Arestos colacionados inespecíficos. Incidência da Súmula 296 do TST. Recurso de revista não conhecido. Artigo 940 do Código Civil. Aresto colacionado que não abrange todos os fundamentos do acórdão regional. Incidência da Súmula 23 do TST. Recurso de revista não conhecido.
(TST - Rec. de Revista n. 341200-70.2006.5.02.0082 - 6a. T. - Ac. unânime - Rei.: Min. Augusto César Leite de Carvalho - Fonte: DEJT, 06.12.2012).
I - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Confirmação da gravidez após a dispensa. Concepção na vigência do contrato de trabalho. Estabilidade assegurada. Demonstrada possível violação do art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - Recurso de Revista. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Confirmação da gravidez após a dispensa. Concepção na vigência do contrato de trabalho. Estabilidade assegurada. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, o fato gerador da garantia de emprego à empregada gestante surge com a concepção, independentemente da ciência do estado gra-vídico pelo empregador e pela própria empregada - pois a garantia de emprego tem por objeto a proteção do nascituro (art. 10, "b", do ADCT c/c Súmula 244 do TST), sendo irrelevante, pois, que a confirmação da gravidez tenha ocorrido após a dispensa...
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