TRABALHISTA - PREVIDENCIÁRIO

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EXECUÇÃO TRABALHISTA - PENHORA ON LINE - BACENJUD - Deferimento - MULTA prevista no ART. 475- J/CPC - Aplicabilidade no PROCESSO DO TRABALHOCRÉDITO de NATUREZA ALIMENTAR

Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região Agravo de Petição n. 00185-2004-008-03-00-9

Órgão julgador: 4a. Turma

Fonte: DJMG, 06.12.2008

Relator: Des. Antônio Álvares da Silva

Agravante: Eloísio Pereira

Agravados : Minaspress LTDA. e outros

CRÉDITOS TRABALHISTAS - EXECUÇÃO. A Justiça do Trabalho deve atender os pedidos de utilização do BACEN-JUD, de expedição de ofícios ao DETRAN e a cartórios de registros de imóveis, conforme formulados pelos exeqüentes, eis que credores dos direitos trabalhistas, de natureza alimentar, inadimplidos e integrantes do título judicial exeqüendo.

MULTA - ARTIGO 475-J DO CPC - A multa prevista no art. 475-J do CPC, com redação dada pela Lei 11.232/05, aplica-se ao Processo do Trabalho, pois a execução trabalhista é omissa quanto a multas e a compatibilidade de sua inserção é plena, atuando como mecanismo compensador de atualização do débito alimentar, notoriamente corrigido por mecanismos insuficientes e com taxa de juros bem menor do que a praticada no mercado.

A oneração da parte em execução de sentença, sábia e oportunamente introduzida pelo legislador através da Lei 11.232/05, visa evitar argüições inúteis e protelações desnecessárias, valendo como meio de concretização da promessa constitucional do art.5, LXXVIII pelo qual "A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados o tempo razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."

Se o legislador houve por bem cominar multa aos créditos cíveis, com muito mais razão se deve aplicá-la aos créditos alimentares, dos quais o cidadão-trabalhador depende para ter existência digna e compatível com as exigências da vida.

A Constituição brasileira considerou o trabalho fundamento da República - art.1, IV e da ordem econômica - art.170. Elevou-o ainda a primado da ordem social - art. 193. Tais valores devem ser trazidos para a vida concreta, através de medidas objetivas que tornem realidade a mensagem ética de dignificação do trabalho, quando presente nas relações jurídicas.

  1. RELATÓRIO

    A Secretaria da Receita Federal enviou cópias de declarações (IR) dos executados ao juízo; o exeqüente, verificando que em tais declarações constavam alguns imóveis no Estado de São Paulo, requereu ao Exmo. Juiz condutor da execução que determinasse a expedição de...

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