Trabalhista e Previdenciário
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Revista Bonijuris | Novembro 2016 | Ano XXVIII, n. 636 | V. 28, n. 11 | www.bonijuris.com.br
Justiça do Estado do Paraná, por
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Curitiba, 22 de setembro de 2016
LAERTES FERREIRA GOMES
Relator
TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIO
ANULADA A DECISÃO QUE
DETERMINAVA REGISTRO DE
ACORDO COLETIVO FIRMADO SEM
ANUÊNCIA DO SINDICATO
Tribunal Superior do Trabalho
Recurso de Revista n. 53-
50.2015.5.12.0016
Órgão Julgador: 4a. Turma
Fonte: DJ, 07.10.2016
Relatora: Desembargadora Convocada
Cilene Ferreira Amaro Santos
EMENTA
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para determinar o processamento do
disposto na Resolução Administrati-
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ciar daquela em que o ente sindical
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o ente sindical comparece a ela, mas
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jeição de acordo, o que se insere na
liberdade e autonomia do sindicato
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esse entendimento não se altera em
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dão recorrido que, no caso concreto,
dissenso entre sindicato e seus repre-
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Vistos, relatados e discutidos
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da decisão e o processamento do seu
Dispensada a remessa dos autos
Na análise do recurso serão con-
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VOTO
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TO INTERPOSTO PELO MINIS-
MÉRITO
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