Trabalho digno e plataformas digitais: o exemplo da Bolonha

AutorFlora Oliveira da Costa e Luciana Paula Conforti
CargoMestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco/Doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília ? UnB
Páginas260-277
260
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 18 — N. 62
Trabalho digno e plataformas
digitais: o exemplo de Bolonha
Flora Oliveira da Costa(*) e Luciana Paula Conforti(**)
Resumo:
O artigo trata da precarização do mercado de trabalho, chamando a atenção para a ne-
cessidade da proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores por aplicativos, com
o reconhecimento do vínculo de emprego, ainda que sob a modalidade intermitente e
mesmo que não ocorra tal reconhecimento, face à existência de relação de trabalho com
as empresas titulares das plataformas digitais. Discorre-se sobre os protestos ocorridos na
Itália e em outros países para a obtenção de remuneração mínima e de melhores condições
de trabalho e a respeito das iniciativas para a tutela desses trabalhadores, trazendo-se o
exemplo da Carta de Direitos Fundamentais de Bolonha, que inspirou a criação de ou-
tros mecanismos de proteção laboral em cidades e regiões da Itália. No âmbito da OIT,
discute-se sobre a criação de sistema de governança internacional e de nova convenção
internacional do trabalho, inspirada na Convenção sobre o Trabalho Marítimo, de 2006,
para a tutela de milhares de trabalhadores em todo o mundo. Defende-se que, no Brasil,
deve-se adotar a mesma proteção que foi instituída em Bolonha, para a garantia do tra-
balho digno dos trabalhadores por aplicativos, o que deve ser propiciado pelo Estado e
reconhecido pela Justiça do Trabalho, com o deferimento de direitos previstos no art. 7o
da Constituição, além de outros que visem à melhoria da condição social desses traba-
lhadores.
Palavras-chave:
Trabalhadores de plataformas digitais — Precarização — Carta de Direitos Fundamentais
de Bolonha — Trabalho digno.
Abstract:
is article deals with the precariousness of the labor market, drawing attention for the
need to protect workers by applications’ fundamental rights, recognizing the employment
bond, even if intermittently and even without such recognition, in view of the existence of
(*) Mestre em Direito pela Universidade Católica de Per-
nambuco. Advogada Trabalhista. Professora da Universi-
dade Federal de Pernambuco e da Faculdade Imaculada
Conceição do Recife. Integrante do grupo de pesquisa
Trabalho Escravo Contemporâneo (UFRJ-CNPQ).
(**) Doutora em Direito, Estado e Constituição pela Uni-
versidade de Brasília – UnB. integrante dos grupos de
pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB-CNPQ),
Trabalho Escravo Contemporâneo (UFRJ-CNPQ) e Direito
do Trabalho e Dilemas da Sociedade Contemporânea (UPE-
-CNPQ). Juíza do Trabalho do TRT da 6a Região. Diretora de
Formação e Cultura da ANAMATRA (2019-2021). Professora
de Pós-graduação.
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REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 18 — N. 62
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1. Introdução
Os prestadores de serviços por aplicativos
estão em situação vulnerável no tocante às suas
colocações no mercado de trabalho formal e
protegido. Não à toa, diversos protestos têm
sido registrados, com reivindicações para a
regulamentação mínima das atividades pelos
apps, visando à melhoria das remunerações e
das condições de trabalho, além da proteção
da saúde e segurança desses trabalhadores.
Na Espanha, por exemplo, houve protestos de
ciclistas que prestavam serviços à Glovo, em
Barcelona, após o atropelamento e morte de
um ciclo-entregador de 22 anos, diante do total
desamparo por parte da empresa envolvida e
da ausência de qualquer proteção no desen-
volvimento das atividades (1).
(1) Disponível em: <https://elpais.com/ccaa/2019/05/26/
catalunya/1558858545_306430.html>. Acesso em: 1o
nov. 2019.
a working relationship with companies holding digital platforms. It reects on the protests
occurred in Italy and other countries for minimum wages and better working conditions,
as well the initiatives to protect these workers, presenting the example of the Bologna
Charter of Fundamental Rights, which inspired the conception of other labor protection
mechanisms in cities and regions of Italy. In the scope of the ILO, it argues the creation
of an international governance system and a new international labor convention, inspired
by the 2006 Maritime Labor Convention, to protect thousands of workers worldwide. It
defends that, in Brazil, the same protection instituted in Bologna should be adopted to
guarantee the decent work of workers by applications. It should be provided by the State
and recognized by the Labor Court, with the acknowledgment of rights provided for in
art. 7 of the Constitution, besides others that aim at social condition improvement of these
workers.
Keywords:
Digital platform workers — Bologna Charter of Fundamental Rights — Precariousness
— Decent work.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Plataformas digitais e a economia de “bico
3. Degradação do mercado de trabalho pelos apps
3.1. Perl dos trabalhadores
3.2. Crescente desproteção social
4. Proteção do trabalho na era digital: propostas de governança internacional e tendências
em outros países
5. Traços da proteção do trabalho por aplicativo na Itália
5.1. Necessária garantia do trabalho digno: a Carta dos Direitos Fundamentais de
Bolonha
6. Conclusão
7. Referências
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