Transação tributária e extrafiscalidade: uma abordagem à luz do controle de proporcionalidade

AutorUbaldo Cesar Balthazar - Hendrick Pinheiro - Bruno Bartelle Basso
CargoUniversidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil - Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil
Páginas287-308
Recebido em: 19/06/2019
Revisado em: 18/05/2020
Aprovado em: 27/05/2020
http://doi.org/10.5007/2177-7055.2020v41n85p287
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Transação Tributária e Extrafiscalidade: uma
abordagem à luz do controle de proporcionalidade
Tax Transactions and Extrafiscality: an approach in the light of
proportionality control
Ubaldo Cesar Balthazar1
Hendrick Pinheiro2
Bruno Bartelle Basso3
1Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil
2Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil
3Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil
Resumo: Este artigo realiza uma breve reflexão
acerca dos programas de transação tributária
desenvolvidos no Brasil, à luz do controle de
proporcionalidade. Para tanto, serão analisados
o instituto previsto no artigo 171 do Código Tri-
butário Nacional (CTN) e o contexto histórico
em que ele se encontra inserido, para, posterior-
mente, confrontá-lo com o princípio da igualda-
de, a fim de demonstrar que a proporcionalida-
de pode ser utilizada como um critério legítimo
para o controle de políticas públicas indutoras
de comportamento dos contribuintes, notada-
mente, a partir do preenchimento dos critérios
da adequação, da necessidade e da proporciona-
lidade em sentido estrito.
Palavras-chave: Transação Tributária. Extra-
fiscalidade. Controle de Proporcionalidade.
Abstract: The purpose of this article is to
give a brief reflection about the taxation
programs developed in Brazil, in the light of
proportionality control. For this purpose, the
institute established in art. 171 of the National
Tax Code (CTN) and the historical context
in which it is inserted, and then to confront
it with the principle of equality, in order to
demonstrate that proportionality can be used
as a legitimate criterion for the control of
policies taxpayers’ behavior, notably from the
fulfillment of the criteria of adequacy, necessity
and proportionality in the strict sense.
Keywords: Tax Transactions. Extrafiscal
Objectives. Proportionality Control.
288 Seqüência (Florianópolis), n. 85, p. 287-308, ago. 2020
Transação Tributária e Extrafiscalidade: uma abordagem à luz do controle de proporcionalidade
1 Introdução
Segundo relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça
(2017, p. 113), as execuções fiscais representam 38% dos processos pen-
dentes no Judiciário brasileiro, evidenciando que a desídia no enfrenta-
mento desses problemas converte a mera letargia política num problema
que se agrava constantemente, corporificando as desigualdades sociais e
o chamado “custo-Brasil” (MACHADO; BALTHAZAR, 2017, p. 223).
Somado a esses problemas, verifica-se a adoção de uma postura
extremamente autoritária por parte de alguns agentes do fisco, que, mui-
tas vezes, abusando das suas prerrogativas de fiscalização, assumem um
verdadeiro perfil policialesco, revelando ângulos de uma desigualdade na
qual o domínio do mais forte se constitui em constante elemento lesivo
contra o mais frágil (COSTA, 2001, p. 196). Essa visão unilateral e auto-
ritária da tributação pode ser atribuída a uma sacralização da interpreta-
ção da legislação tributária pelo fisco, sempre tido por detentor da verda-
de e paladino das benfeitorias sociais (BALTHAZAR; ROSSINI, 2016, p.
683).
Entre algumas medidas adotadas pelo fisco para a tentativa de di-
minuição da litigiosidade, encontram-se os programas de “parcelamento”
incentivados, que são estruturados na forma de verdadeiras transações
tributárias (MACHADO, 2008, p. 121), pois estabelecem um conjunto
de condições favoráveis aos participantes, de modo a induzir o compor-
tamento dos contribuintes, acenando com uma vantagem econômica em
favor da pessoa sujeita à imposição (CORREA, 1964, p. 48-49). No âm-
bito federal, apenas nos últimos 17 anos, é possível identificar, ao menos,
nove edições desses programas, com diferentes configurações.
A questão que se afigura, entretanto, não é propriamente a de se
analisar o modo pelo qual a transação tributária vem sendo tratada pelo
legislador pátrio, mas, sim, se, ao serem instituídos, esses programas se
encontram regulando, legitimamente, a paridade de armas dos contribuin-
tes na atuação no domínio econômico.
Dito de outro modo: se há um controle de proporcionalidade em re-
lação a essas normas jurídicas, em que se resguarde, na prática, o prin-

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