A transformação ecológica do Direito de danos e a imprescritibilidade do dano ambiental na jurisprudência brasileira

AutorPatryck de Araujo Ayala, José Rubens Morato Leite
CargoUniversidade Federal de Mato Grosso, Cuiabá, Brasil - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil
Páginas1-52
1
DOI https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e85363
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A transformação ecológica do Direito de
danos e a imprescritibilidade do dano
ambiental na jurisprudência brasileira
The ecological transformation of Damage Law and the
imprescritibility of environmental damage in Brazilian jurisprudence
Patryck de Araújo Ayala¹
¹Universidade Federal de Mato Grosso, Cuiabá, Brasil.
José Rubens Morato Lei te²
²Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil.
R: Por meio do método indutivo e de pesqu isa bibliog ráca, este trabalho
tem por objetivo propor a emergência de uma assim denom inada t ransfor mação
ecológica do Di reito de danos, compreendendo- a como parte de uma abord agem
ecológica sobre os d ireitos, que, no Direito br asileiro, consider a-se viabili zada pela
jurispr udência dos tribunais superiores. Sustenta-se que o cenário de aceleração
de perda de biodiver sidade em escala global – mesmo diante da proliferação de
instr umentos normativos – su gere que as normas jur ídicas ainda podem col aborar
para o enfrentamento d as ameaça s existenciais, se os l imites do planeta puderem
ser adequadamente respeitados pelo Direito. Desse modo, arg umenta-se que a
conrm ação da tese d a imprescritibil idade dos danos ambientais, a rmada pelo
Superior Tribuna l de Justiça, e mai s recentemente pelo Supremo Tribuna l Federal,
sugere um ca minho de progres siva redução das hipóte ses de exclusão de responsa -
bilização dos danos ambientais, aliado a um caminho de facilitação da relação de
imputação de d anos. Para além dess a compreensão, a consideração do pr incípio in
dubio pro natura pela s tribunais super iores tem viabili zado propor que, no domínio
da reparação dos danos a mbientais, as part icularidades de seus efeitos oportuniza
uma inter pretação das norma s que favoreça a proteção da natureza, em conjunto
com a necessidade de se oferecer maior proteção às vít imas.
2 SEQÜÊNCI A (FLORIANÓPOL IS), VOL. , N. , 
A TRANSF ORMAÇÃO ECO LÓGICA DO DIRE ITO DE DANOS E A IM PRESCRI TIBILIDA DE
DO DANO AMBI ENTAL NA JURI SPRUDÊNCI A BRASI LEIRA
P-: Imprescr itibilidade do dano ambiental. Direito de da nos. Dano
ambiental. Princípio in du bio pro natura.
A: Through the i nductive method and bibliographical rese arch, this work
aims to propose the emergence of a so -cal led ecological transformation of the
Damage Law, understanding it as par t of an ecological approach of rights, whi-
ch, in Brazilian l aw, considers made possible by the jurisprudence of the higher
courts. It is argued that the scenar io of accelerati ng biodiversit y loss on a global
scale – even in the f ace of the proliferation of norm ative inst ruments – suggest s
that legal norms can still collaborate to face existential threats, i f the limits of the
planet can be adequately respected by Law. Thus, it is argued that the conrma-
tion of the thesi s of the imprescriptibility of environmenta l damages, a rmed by
the Superior Cour t of Justice, and more recently by the Feder al Supreme Cour t,
suggest s a path of progressive reduction i n the cases of exclusion from l iability for
environment al damage s, together with a way of faci litating the d amage imputation
relationsh ip. In addition to this under standing, the consideration of the in dubio
pro natura principle by higher court s has made it possible to propose that, in the
eld of repair ing environmental d amage, the particular ities of its eects provide
an interpretation of the r ules that favors the protection of nature, together with
need to oer greater protection to v ictims.
K : Imprescr iptibility of envi ronmental dam age. Tort Law. Environmental
damag e. In dubio pro natura principle.
INTRODUÇÃO
Em um contexto de aceleração de perdas de biodiversidade em
escala global que não puderam ser contidas, nem mesmo com a proli-
feração de instrumentos normativos de esverdeamento da legislação e
das Constit uições em todo o globo – conforme demonstrou o primeiro
relatório sobre o Estado de Direito Ambiental, publicado em 2019 –
pode-se argumentar que, se os danos ambientais não podem e não
puderam ser contidos apenas por meio de normas jurídicas, estas ainda
podem colaborar para o enfrentamento das ameaças existenciais, se os
limites do pl aneta puderem ser adequadamente respeitados pelo Direito.
Sob a premissa de que a reparação dos danos ambientais precisa
ser compreendida por meio de uma assim denominada transfor mação
PATRYCK DE AR AÚJO AYALA JOSÉ RUBENS M ORATO LEIT E
SEQÜÊNCI A (FLORIANÓ POLIS), VOL. , N . ,  3
ecológica do Direito de danos1, pretende-se demonstrar que, para
solucionar conitos que favoreçam a reparação dos danos tende re-
querer, no tema da prescrição de suas ações, repostas que aumentem
as hipóteses de prescrição podem não apenas, ser úteis ou adequadas
para atender ao compromisso de respeitar os limites do planeta. Pre-
tende-se demonstrar, por meio da consideração dos principais argu-
mentos admitidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) – particularmente nos autos do Recurso Especial n. 647.493/
SC e do Recurso Especial n. 1.120.117/AC, que tais respostas podem
ser justicadas diretamente na ordem jurídica nacional.
O tema ganha ainda maior projeção e visibilidade após a con-
rmação da tese da imprescritibilidade dos danos ambientais, ar-
mada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na data de 20 de abril
de 2020, por meio do tema de repercussão geral n. 999, resultante do
julgamento do Recurso Extraordinário n. 654.833. Ainda que não
sejam conhecidos os argumentos e votos proferidos durante o julga-
mento, considera-se que o percurso traçado pela atuação dos tribunais
superiores brasileiros nesse tema sugere um caminho de progressiva
redução das hipóteses de exclusão de responsabilização dos danos
ambientais, aliado a um caminho de facilitação da relação de impu-
tação dos danos. A estratégia pode ser bem situada em um contexto
de armação de outro princípio que se arma na jurisprudência do
STJ, cuja inuência sobre a responsabi lidade civil ambiental não pode
ser ignorada, o princípio in dubio pro natura.
Com esse propósito o trabalho tem seu plano organizado ao
longo de seis seções, iniciando-se pela apresentação da tipologia do
dano ambiental, reconhecendo-lhe uma dimensão ambivalente por
meio da qual os prejuízo s à natureza podem origin ar interesses pessoais,
1
A express ão é utilizad a no mesmo sentido prop osto por Sozzo, para o  m de demonstra r
a possibil idade de um giro eco lógico sobre o Direito Pr ivado, em geral. Sobre o te ma,
conferi r amplamente em: SOZZO, 2019.

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