Três citações venenosas

AutorN. A. Berdiaev
Páginas244-244
244 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 675 I ABR/MAIO 2022
ALÉM DO DIREITO
BROCARDOS
Est enim domus
jurisconsulti totius
oraculus civitatis.
(Pois a casa do jurisconsulto
é o oráculo de toda a cidade).
Est corpus advocatorum
seminarium dignitatum.
(O corpo dos advogados é o
seminário das dignidades).
Jus allegatur non probatur.
(Alega-se o direito, não se
prova).
Jus est norma agendi.
(O direito é a norma de agir).
Jus volentes ducit et
nolentes trahit.
(O direito conduz os que
querem e arrasta os que não
querem).
Justitia est constans et
perpetua voluntas jus suum
cuique tribuendi.
(A justiça é a vontade
constante e perpétua de dar
a cada um o que é seu).
TRÊS CITAÇÕES
VENENOSAS
O Código Penal é a causa de
todos os crimes!
M F
s
Se o conhecimento pode criar
problemas, não é através
da ignorância que podemos
solucioná-los.
F N
s
A liberdade é, antes de tudo, o
direito à desigualdade.
N. A. B
O ACIMA-ASSINADO
Recém-chegado a Tibagi ,
nos anos oitenta, o advo-
gado José Carlos Veiga de
Macedo iniciava mais um dia
de trabalho em seu escritório
quando bateram à porta. Era
um cidadão tibagiano pedindo
adesão a um abaixo-assinado
que reivindicava um novo pos-
to de saúde no município.
Doutor Carlos convidou o
cidadão para entrar, serviu café
e pôs-se a ler o abaixo-assinado.
Notou que na folha de papel al-
maço havia apenas as assinatu-
ras, sem informar o pleito e sem
a data. Então, avisou o cidadão,
que fi cou com cara de tacho.
O advogado pensou um
pouco e teve uma ideia para
resolver o problema sem ter de
coletar todas as assinaturas de
novo. Pegou a caneta e assim
escreveu no almaço: “Ilustrís-
simo senhor prefeito de Tiba-
gi, nós, cidadãos tibagianos
acima-assinados, e doravante
abaixo-assinados, vimos por
este solicitar, pelos motivos
que já são há tempos do conhe-
cimento de vossa senhoria, a
instalação...”.
Consta que até hoje esse
foi o único acima-assinado na
história do Paraná. E deu cer-
to: alguns meses depois, o povo
tibagiano passou a contar com
mais um posto de saúde.
E M M
DIREITO PENAL DO INIMIGO
Direito penal do inimigo é
um conceito introduzi-
do em 1985 por Günther
Jakobs, jurista alemão, pro-
fessor de direito penal e de
losofi a do direito na Uni-
versidade de Bonn. Segundo
Jakobs, certas pessoas, por
serem inimigas da sociedade
(ou do Estado), não detêm
todas as proteções penais e
processuais penais que são
dadas aos demais indivíduos.
Jakobs propõe a distinção en-
tre um direito penal do cida-
dão (Bürgerstrafrecht), que se
caracteriza pela manutenção
da vigência da norma, e um
direito penal para inimigos
(Feindstrafrecht), orientado
para o combate a perigos e
que permite que qualquer
meio disponível seja utiliza-
do para punir esses adversá-
rios. Alguns exemplos de ini-
migos seriam os terroristas
e os membros de grupos do
crime organizado e máfi as.
“Se a liberdade signi ca alguma coisa, será
sobretudo o direito de dizer às outras pessoas
o que elas não querem ouvir”
(George Orwell)

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